O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte foi instituído em 14 de dezembro de 2006, com a Lei Complementar nº 123. O então novel regulamento criava o regime tributário simplificado, conhecido como Simples Nacional. Mediante um único documento de arrecadação, passaram a ser recolhidos os seguintes tributos e contribuições: IRPJ, IPI, CSLL, CPP, Cofins, PIS/Pasep, ICMS e ISS. Na votação em Plenário da Câmara, muitas ocupações laborais haviam sido beneficiadas pelo texto original, exceto as do mercado imobiliário.
A LC 123 foi sancionada em 2006 sem contemplar qualquer atividade relacionada à corretagem ou locação de bens imóveis. A inclusão de ambas só foi conseguida alguns anos depois, por insistência do Deputado Federal Edmar Arruda, PSD/PR que, a pedido do Sistema Cofeci-Creci, apresentou emenda ao PLP que se transformaria na Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014. O novo texto submeteu nossas atividades à tributação pelo Simples, na forma do Anexo III da LC nº 123/06, desde que fossem tributáveis pelo ISS.
Os Anexos III e IV à LC 123/06 preveem percentuais crescentes de tributação para faturamentos de R$ 180 mil até R$ 4.800 mil. Mas o Anexo III começa em 6 %, ao passo que o Anexo IV inicia em 4,5 %, embora ambos terminem em 33 %. A comparação está na tabela a seguir:
Receita bruta de até | R$180 mil | > R$360 mil | > R$720 mil | > R$1.800 mil | > R$3.600 mil | > R$4.800 mil |
Anexo III | 06,00 % | 11,20 % | 13,50 % | 16,00 % | 21,00 % | 33,00 % |
Anexo IV | 04,50 % | 09,00 % | 10,20 % | 14,00 % | 22,00 % | 33,00% |
O Anexo III, portanto, é mais oneroso para as menores faixas de receita bruta. Assim sendo, nosso pleito sempre foi substituí-lo pelo Anexo IV, cuja tributação começa em 4,50 %. Pois bem! Nesta quarta, 6 de julho, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 5/2015, de autoria do Senador Paulo Paim/PT, que propõe reduzir a alíquota do Simples Nacional para Representantes Comerciais. O Sr. Daniel Maia, assessor parlamentar do Cofeci pela ACE, vislumbrou a oportunidade de incluir no projeto de lei os serviços de locação e corretagem de imóveis.
O senador Wellington Fagundes, do PL/MT, amigo pessoal do Presidente Contreira (Creci-MT), foi o relator da matéria. Nossa Comissão parlamentar foi acionada e, com a força do Presidente Marcelo Moura (Creci-RJ), conseguimos imediato apoio do Deputado Felício Laterça, do PSL/RJ, e dos Senadores Carlos Portinho, do PL/RJ, e Izalci Lucas, PSDB/DF, ex-presidente de nossa Frente Parlamentar. Elaboramos então um projeto de emenda parlamentar e o encaminhamos ao relator do PLS. Toda a articulação caminhava muito bem!
Durante dois dias e meio (segunda a quarta), foi um verdadeiro corre-corre. Diversas reuniões foram realizadas com senadores e seus assessores. O presidente Contreira veio do Mato Grosso para ajudar nos contatos. Entretanto o convencimento dos demais senadores não seria fácil. A renúncia de receita, ponto fulcral do PLS, foi o principal empecilho. Assim, a fim de não prejudicar o projeto original, declinamos do pleito. Os Senadores citados, no entanto, comprometeram-se com
o Cofeci a lutar por um novo projeto de lei. Assim é o nosso trabalho!