É compreensível que IBAPE, COFEA e CAU defendam interesses corporativos de seus associados, desde que essa defesa não atropele e tente subtrair direitos de terceiros. IBAPE é a sigla de Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia. Entenda-se: “de engenharia”, não de valor de mercado. Não se pode admitir que, retoricamente, a verdade seja subvertida para iludir autoridades e consumidores dos serviços de avaliação mercadológica de imóveis. Avaliação e perícia de engenharia nada tem a ver com avaliação de valor de mercado.
O IBAPE lançou a cartilha “LAUDO DE AVALIAÇÃO – Um trabalho baseado em métodos técnicos e normativos, não uma opinião”. O termo “não uma opinião” é pejorativo e tenta desqualificar o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), regrado pela Resolução-Cofeci nº 1.066/07 e reconhecido pelo STJ e STF, como “documento elaborado por Corretor de Imóveis no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extra-judicialmente”.
Uma simples e perfunctória leitura da tal cartilha evidencia de imediato sua aleivosa intenção. Bateu o desespero! O texto desclassifica o PTAM e, desrespeitosamente, diminui o trabalho honrado e sério dos Corretores de Imóveis. A apresentação, assinada pelo Presidente do Confea, é uma verdadeira afronta ao Sistema Cofeci-Creci. É inadmissível que uma autarquia profissional, sub-repticiamente, detrate profissionais, igualmente confiáveis e honestos, ligados a outra autarquia de mesmo nível, afirmando que só o trabalho de engenheiro é, “acima de tudo, confiável”.
O texto todo, sem qualquer pejo, expõe o PTAM e o trabalho dos Corretores de Imóveis como meramente opinativos, sem qualquer base técnica, em contraponto com o dos engenheiros que, claro, seria “the best”. Não diz, no entanto, que “engenharia de avaliações” não passa de retórica criada com o vergonhoso objetivo de açambarcar para eles o filão profissional das avaliações de valor de mercado que, legitimamente, deve ser exercido por quem é do ramo: os Corretores de Imóveis. Só estes profissionais têm o verdadeiro conhecimento do mercado.
Engenheiros podem fazer avaliações e perícias sobre orçamento, produção, cálculo estrutural e segurança construtiva. É engodo induzir que na avaliação de valor de mercado o engenheiro assume responsabilidade construtiva. Essa responsabilidade pertence aos profissionais que firmam as ARTs da construção, não da avaliação. Engenharia de avaliações (de mercado) não existe. É invenção retórica. Avaliação de valor de mercado de imóveis é atribuição técnica do Corretor de Imóveis, na lei, nos currículos escolares e em decisão do STJ e do STF, transitada em julgado.
Como se não bastasse, no último dia 22/06, o Dep. Federal Fausto Pinato (PP/SP), na boa fé, com apoio explícito do Confea e Ibape, apresentou o PL nº 2283/2021, escancaradamente exclusivista e corporativista, com o escuso objetivo de “dispor sobre procedimentos nas avaliações de imóveis a órgão e entidades públicas federais” cujo laudo, óbvio, “só deve ser subscrito por engenheiro, arquiteto ou agrônomo”. Uma vergonhosa e excludente ação corporativa, que eliminaria do seu próprio mercado de trabalho os Corretores de Imóveis. Não aceitaremos calados!!!