Corretor(a) de Imóveis: atuar como profissional liberal/autônomo ou abrir uma empresa?

Após a conclusão de um curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou uma graduação em Gestão Imobiliária, os Corretores de Imóveis se deparam com uma decisão importante: atuar como Profissional Liberal/Autônomo ou abrir uma empresa?

O mercado imobiliário oferece muitas oportunidades, mas também exige atualização constante e conhecimento para oferecer atendimento de qualidade.

Independentemente da escolha entre atuar como autônomo ou pessoa jurídica, é fundamental entender as obrigações fiscais e tributárias que acompanham essa profissão.

 

Atuando como Profissional Liberal/Autônomo:

Se você optar por atuar como Corretor de Imóveis autônomo, precisará lidar com diversas obrigações fiscais, como o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O IRPF varia de 7,5% a 27,5% da renda mensal e deve ser recolhido mensalmente através do Carnê-Leão. Além disso, é importante contribuir com o INSS para garantir direitos previdenciários.

Em algumas cidades, pode ser necessário realizar o cadastro da inscrição municipal e recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) de acordo com os valores recebidos.

 

Contribuição ao CRECI:

Para exercer a profissão de Corretor de Imóveis, é essencial estar registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e pagar a contribuição anual.

 

Atuando como Pessoa Jurídica:

Abrir uma empresa traz algumas vantagens e obrigações adicionais. Primeiramente, é importante destacar que Corretores de Imóveis não podem ser Microempreendedores Individuais (MEI) devido à natureza da atividade.

 

Contabilidade:

A abertura de um CNPJ exige o envolvimento de um contador, que desempenha um papel fundamental no planejamento tributário e na entrega das obrigações acessórias. Uma contabilidade especializada no setor imobiliário simplifica a burocracia do negócio, permitindo que você se concentre no atendimento ao cliente e nas vendas.

 

Alvarás e Regime Tributário:

Dependendo do tipo de empresa, são necessárias licenças de funcionamento, alvarás da vigilância sanitária e bombeiro, além da escolha do regime tributário.

O Simples Nacional é frequentemente a escolha mais vantajosa no início do negócio, devido às alíquotas reduzidas, iniciando em 6 % sobre o faturamento mês.

 

Contribuição ao INSS e IR sobre o Pró-Labore:

O Corretor de Imóveis fará a retirada de um Pró-labore, e pagará o percentual de 11 % de INSS e Imposto de Renda, aplicado a um valor que pode ser de acordo com a contribuição que desejar, respeitando o mínimo que seria de R$ 1.320,00 ( salário mínimo vigente).

 

Contribuição ao CRECI:

Além da contribuição pessoal, a empresa também deve contribuir com o CRECI.

 

Qual é a opção mais vantajosa?

A escolha entre atuar como autônomo ou abrir uma empresa depende das circunstâncias individuais. Em geral, se a renda mensal for superior a R$ 5.000,00, a constituição de uma pessoa jurídica pode ser mais vantajosa. Além disso, ter um CNPJ transmite confiança aos parceiros e clientes, permite a contratação de funcionários e oferece vantagens financeiras.

 

Em resumo, um bom planejamento financeiro e o aproveitamento das vantagens de uma pessoa jurídica podem ser decisivos para o sucesso de um Corretor de Imóveis.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

TAIANE SCHIFFER

CONTADORA – CRC/SC 43.719/O-1

Sócia da Molléri Contabilidade e Pericia LTDA – CRC/S 011647/O, localizada em Itajaí-SC, atende diversos setores de todo o Brasil, seu foco principal é ajudar o corretor de imóveis autônomo a se tornar PJ, proporcionando economia tributária e possibilitando acesso aos benefícios existentes e disponíveis no mercado somente as empresas.

Instagram: @taiane_schiffer

Molléri Contabilidade

(47) 9 9261-6472

(47) 3045-4430

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress