2 – Verificar se não há herdeiros menores, incapazes e testamento;
3 – Se houver testamento, para realizar o inventário extrajudicialmente, será necessário a aquiescência do magistrado competente e manifestação favorável do Ministério Público;
4 – Peticionar acerca do inventário e partilha dos bens;
5 – Fazer a juntada dos documentos das partes, bens imóveis, créditos, dívidas e títulos do “de cujus”;
6 – Encaminhar à Secretaria da Fazenda do Estado de domicílio dos bens imóveis e demais bens relacionados na petição para que seja realizado o levantamento do ITCMD ou ITCD (imposto causa mortis, no caso);
7 – Efetuar o pagamento da Guia de ITCMD ou ITCD;
8 – Encaminhar novamente toda documentação das partes e bens, petição e guia devidamente recolhida ao Tabelionato de Notas de sua livre escolha onde será lavrada a Escritura de Inventário e Partilha;
9 – De posse da referida escritura, dever-se-á proceder com a formalização da transmissão da propriedade dos bens, créditos, etc, nos cartórios de registro de imóveis no caso dos bens imóveis, representar junto aos bancos onde o “de cujus” tinha crédito, por exemplo, para efetuar o saque, representar junto ao DETRAN competente para transferir a propriedade do veículo;
10 – Devemos lembrar da efetiva celeridade e menor custo desse procedimento comparando com o realizado no judiciário.
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