Os JUDICIAIS são realizados por determinação de um Juiz de direito nos autos de um processo judicial, para que o valor obtido com a venda do imóvel do devedor seja revertido para os seus credores;
Forma: Presencial ou Eletrônico, em duas datas. O licitante vencedor será aquele que efetuar o maior lance acima do valor mínimo;
1º leilão: O valor mínimo de venda será o valor da avaliação judicial, que é realizada por um Oficial de Justiça Avaliador;
2º leilão: Até 50% abaixo do valor da avaliação judicial.
Arrematação e o Pagamento: À vista sobre lance ofertado, mediante depósito judicial. Poderá haver estipulação em sentido diverso, determinando-se o pagamento de 30% à vista e o restante em até 15 dias.
Leiloeiro: 5% de comissão sobre o valor da arrematação.
Imissão na posse do arrematante: Ocorre mediante determinação judicial nos próprios autos da execução, sem que haja necessidade de propositura de outra ação para esse fim.
Propriedade: Carta de arrematação, que é o título formal a ser levado no registro imobiliário, para que se opere a transmissão da propriedade ao arrematante.
Demais despesas: 3% de ITBI, que varia de estado pra estado, sobre o valor da arrematação, custas judiciais em torno de R$1.000,00, e custo de registro no RGI acerca de R$3.500,00, podendo variar de acordo com o valor da arrematação.
Já os EXTRAJUDICIAIS são provenientes de alienação fiduciária em garantia, realizados por instituições financeiras e incorporadoras, quando o devedor deixa de efetuar o pagamento das parcelas do financiamento imobiliário;
Forma: Presencial ou Eletrônico, em duas datas. O licitante vencedor será aquele que efetuar o maior lance acima do valor mínimo:
1º leilão: O valor mínimo de venda será o valor indicado no contrato de alienação fiduciária ou o valor utilizado como base de cálculo do ITBI;
2º leilão: Valor da dívida, acrescido dos encargos legais e contratuais.
Arrematação & Pagamento: Variáveis, dependendo do que estiver estipulado no edital de leilão. Na maioria dos casos o pagamento deverá ser efetuado à vista;
Leiloeiro: 5% de comissão sobre o valor da arrematação;
Imissão na posse do arrematante: O arrematante deverá propor uma “ação de imissão na posse” para desocupar o imóvel, geralmente concedida por meio de decisão liminar;
Propriedade: Escritura pública de compra e venda, que é o título formal a ser levado no registro imobiliário, para que se opere a transmissão da propriedade ao arrematante;
Demais despesas: 3% de ITBI, que varia de estado pra estado, sobre o valor atribuído ao imóvel pela prefeitura, custas judiciais em torno de R$ 2.000,00, e custo de registro no RGI acerca de R$ 3.500,00, podendo variar de acordo com o valor da arrematação.