O Projeto de Lei 4069/24 tem como objetivo regulamentar a atividade do advogado especializado no setor imobiliário, permitindo que esses profissionais possam intermediar transações de compra, venda e aluguel de imóveis, bem como emitir pareceres técnicos de avaliação.
Cabe salientar, que nos termos que se encontra hoje o projeto, não bastará ser inscrito na OAB para poderem atuar no setor, sendo exigido o título de técnico em transações imobiliárias ou a graduação em gestão imobiliária.
Vou abordar a questão do trâmite do projeto, os efeitos práticos e o posicionamento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) sobre o assunto.
O trâmite de um projeto de lei no Brasil geralmente envolve as seguintes etapas:
1) Elaboração e Apresentação: O projeto deve ser elaborado e apresentado a uma das casas legislativas (Câmara dos Deputados ou Senado Federal).
2) Discussão e Votação nas Comissões: O projeto passa por comissões específicas, onde é discutido e pode receber emendas.
3) Votação em Plenário: Após as discussões nas comissões, o projeto é levado ao plenário para votação.
4) Câmara e Senado: Se aprovado em uma casa, o projeto segue para a outra casa (Câmara ou Senado) para novo processo de discussão e votação.
5) Sanção ou Veto: Se aprovado em ambas as casas, o projeto é enviado ao presidente da república, que pode sancionar ou vetar totalmente ou parcialmente.
O tempo para a aprovação pode variar, dependendo da urgência do tema e do apoio político que o projeto recebe.
Segundo a fonte Agência Câmara de Notícias a proposta está em fase de análise pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Os efeitos práticos da regulamentação proposta pelo projeto de lei incluem:
– Valorização da Profissão: A formalização da atuação do advogado especializado poderia trazer mais segurança jurídica nas transações imobiliárias.
– Intermediação Legal: Permitindo que advogados atuem como intermediários, o projeto pode facilitar o processo de compra, venda e aluguel. As negociações imobiliárias possuem grande complexidade jurídica e contar com profissionais familiarizados com as normas e seus tramites geram maior segurança às partes.
– Emissão de Pareceres Técnicos: A possibilidade de emitir pareceres técnicos pode aumentar a confiança de investidores e compradores, pois esses documentos têm um caráter mais técnico e embasado.
O Cofeci e a classe dos corretores de imóveis costumam ter um posicionamento crítico em relação à atuação de advogados na intermediação imobiliária. Isso se deve ao fato de:
– Competência Profissional: O COFECI defende que os corretores de imóveis têm uma formação e regulamentação específicas que garantem sua competência na intermediação.
– Risco de Conflito: A atuação de advogados nesse espaço pode ser vista como uma concorrência desleal e pode confundir o consumidor sobre quem deve intermediar as transações imobiliárias.
– Chamado à Regulamentação: O COFECI pode tentar promover discussões para garantir que a atuação profissional de corretores e advogados seja respeitada e que não haja sobreposição de competências.
É importante acompanhar os desdobramentos da proposta para entender como esses aspectos serão tratados e se haverá um consenso entre as partes envolvidas.
Advogado, pós-graduando em direito e negócios imobiliários pelo CESUSC, e consultor imobiliário com atuação em Imbituba e Garopaba, litoral sul catarinense.
OAB/SC 32.199
CRECI/SC 58.497-F
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