Diz a Lei de regência dos Corretores de Imóveis (Lei 6.530/78), em seu art. 14, que “os membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais terão mandato de três anos”. Assim, neste ano de 2021, cumpre-se mais um mandato. De acordo com o art. 10, III do Decreto regulamentador da Lei 6.530/78, cabe ao Conselho Federal “exercer função normativa, baixar resoluções e adotar providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais”. Compete, portanto, ao COFECI, estabelecer as regras, organizar e fazer realizar o processo eleitoral em todos os CRECIs. Assim se fez, mais uma vez!
Aprovadas com a Resolução-Cofeci nº 1.446/2021, as Normas Eleitorais, por meio de uma Comissão Eleitoral Federal, atribuíram ao COFECI todo o trabalho de organização e realização do pleito. Nenhum Conselho Regional pode, ainda que minimamente, interferir ou interagir com a eleição. A única função a eles atribuída foi recepcionar os documentos das chapas e encaminhá-los ao COFECI, por meio de empresa de logística por este contratada. A grande novidade, no entanto, foi a realização totalmente online do processo de votação, qualquer que fosse o número de chapas contendoras.
A votação a distância facilita a participação de todos, em especial dos Corretores do interior, poupando-os de se deslocar vários quilômetros para exercer o direito/dever de votar. É claro que houve dificuldades. Ainda há muitos colegas que não se afinizaram com as novidades da tecnologia. Mas não pode haver retrocesso. É imperativo que todos se adaptem à nova realidade. Não há como retomar a eleição corporativa presencial nos dias atuais. A transparência e segurança foram absolutas. As chapas podiam auditar o sistema. Aliás, o próprio resultado eleitoral prova sua lisura.
O COFECI é autarquia federal. Seus atos oficiais obedecem aos princípios do artigo 37 da CF: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por isso, as Normas Eleitorais (NE) foram publicadas no Diário Oficial da União em 18 de fevereiro, 98 dias antes de 27 de maio, data limite para registro de chapas. O intervalo de 15 dias para apresentação das chapas (12 a 27 de maio) é apenas organizacional, necessário ao bom andamento dos trabalhos. O prazo total foi de 98 dias. Transparente e suficiente para constituição e registro de chapa de qualquer grupo minimamente organizado.
Para o COFECI não há chapas de situação ou oposição. Todas têm direitos e obrigações legais que precisam ser respeitados. É normal que conselheiros postulem à reeleição. A lei não o proíbe. Por isso o processo é conduzido por uma Comissão Eleitoral Federal isenta, sem nenhum vínculo com qualquer candidato. Todas as chapas, igualmente, têm de atentar para as NE, mas isso nem sempre acontece. Daí, ao rigor das normas, as impugnações são inevitáveis, resultando em muitos recursos administrativos e judiciais. Todavia, graças a Deus, sempre se chega a bom termo.
As eleições 2021, como sempre, resultaram conservadoras. Não por continuísmo, mas por continuidade. Quem faz bom trabalho é quase sempre prestigiado e reeleito. Embora continuidade exacerbada possa resultar em cansaço do eleitor. É preciso ponderação. A concentração das eleições regionais em uma mesma data revelou ser a melhor opção, apesar do imenso trabalho concentrado que proporciona. A equipe de colaboradores operacionais (jurídico, administrativo e TI), capitaneada pelo incansável Paschoal Rodrigues, está de parabéns. Trabalho brilhante e irretocável!