Venda de imóveis e Imposto de Renda sobre o ganho capital: descubra como economizar

Ao vender um imóvel, é importante lembrar que há uma obrigação tributária: o Imposto de Renda, que corresponde a 15% do lucro obtido na venda, conhecido como ganho de capital. No entanto, a boa notícia é que existem maneiras de conseguir descontos ou até mesmo a isenção desse imposto.

Para isso, é fundamental ficar atento a algumas condições específicas. O desconto ou isenção podem variar, dependendo da sua situação e do próprio imóvel. Vamos dar uma olhada em algumas das principais situações em que a isenção pode ser aplicada:

Imóvel Residencial Único: Se você está vendendo um imóvel residencial e planeja utilizar o valor da venda para adquirir outro imóvel residencial, fique atento! Desde que essa nova aquisição ocorra dentro do prazo de 180 dias, você pode conseguir a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Se optar por utilizar apenas parte do valor da venda, o imposto será proporcional (art. 39, Lei nº 11.196/2005).

Imóvel Inferior a R$ 440.000,00: Aqui está uma boa notícia para quem está vendendo um imóvel com valor igual ou inferior a R$ 440.000,00. Você pode estar apto para a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, desde que não tenha realizado outra venda com isenção nos últimos cinco anos (art. 23, Lei nº 9.250).

Imóvel de Baixo Valor: Em casos de venda de imóveis cujo preço unitário de alienação, no mês da venda, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (no caso de ações negociadas no mercado de balcão) ou R$ 35.000,00 (em outros casos), não se aplica o Imposto de Renda sobre o ganho de capital (art. 22, I e II, Lei nº 9.250/1995).

Doação ou Herança: Recentemente, a 1ª Turma do STF decidiu que o Imposto de Renda sobre ganho de capital não incide sobre a valorização de imóveis doados ou recebidos por meio de herança. Essa decisão visa evitar a bitributação, uma vez que a transferência já está sujeita ao Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD), cobrado pelos estados.

Agora você está por dentro das principais dicas para economizar no Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis. Lembre-se sempre de consultar um advogado de sua confiança para garantir que você esteja aproveitando todas as oportunidades legais de economia!

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Juliana Pierotti – OAB/SC 39821
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Empresarial, membro consultivo da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC e associada ao Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.
Atendimento especializado para imobiliárias, construtoras e incorporadoras, abrangendo consultoria judicial e soluções extrajudiciais, especialmente na elaboração de contratos de locação, administração, compra e venda, due diligence de imóveis, incorporação imobiliária e demais procedimentos administrativos em cartórios/registros públicos.

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