Por Leonardo Arêba (OAB/DF 47.750)
A preocupação de todo proprietário de imóvel invadido ou de arrematante de imóvel em leilão passa por essa temática: como posso recuperar, ou garantir a posse do meu bem?
A via processual adequada para essa realização varia da circunstância e do direito existente sobre o imóvel. O que é passível de pacificação é que a imissão na posse nasce do direito de propriedade, e não depende da posse: cuida-se de direito que o titular de bem imóvel com registro em cartório, seja por arrematação em leilão, compra e venda ou até usucapião tem de garantir a posse de bem integrante do seu patrimônio.
Isso porque não é possível recuperar ou trabalhar via ações possessórias uma posse que anteriormente não sofreu turbação, ameaça ou esbulho e, por isso, a imissão, medida alinhada com o direito de propriedade e não com o instituto da posse, se adequa à proteção e garantia do acesso de fato ao bem.
Noutro giro, como dito, as ações possessórias podem sim ser utilizadas como via de reintegração pelo proprietário, contanto que este tenha a possibilidade de demonstrar que perdeu a sua posse injustamente, seja por esbulho, turbação ou ameaça, e que deseja afastar esse ato de injustiça contra a sua posse.
Vale lembrar que as ações possessórias possuem destaque e aplicabilidade mais versátil, pois podem resguardar a posse mesmo de quem não é proprietário do imóvel, mas tão somente possuidor. Neste sentido, é essencial analisar a qualidade da posse, se esta consiste em posse que merece resguardo das vias possessórias ou se consiste em mera detenção.
A análise da qualidade da posse e das circunstâncias são, desta feita, essenciais para a identificação do procedimento mais adequado, sendo possível delinear, ao menos, os parâmetros ora registrados e identificados neste artigo.

Leonardo Arêba é o sócio titular e fundador do Arêba Advocacia Estratégica. Possui graduação em Direito na faculdade UniCEUB, mesma universidade onde adquiriu o seu mestrado em Direito, cuja área de concentração é o Direito Privado e Políticas Públicas, com estudo voltado ao Direito do Desenvolvimento. Advoga desde 2015, tendo ampla experiência nas áreas de Direito Empresarial, Civil, Regulatório, Administrativo e Imobiliário. Além disso, lecionou como professor de graduação da Faculdade Projeção de 2018 a 2025, onde coordenou as disciplinas jurídicas EAD e ministrou aulas presenciais nas áreas de Processo Civil, Direito Empresarial e Imobiliário (Reais).
É Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF, Subseção Guará, além de ser membro do BNI do Distrito Federal na cadeira de Advocacia Imobiliária.
Atualmente, trabalha como mentor, transmitindo seu conhecimento para advogados e empresários com conteúdos estruturais de empreendedorismo, mentalidade e relacionamentos.
Leonardo Arêba é casado com Amanda e é pai do Heitor, sendo a sua família seu eixo, propósito e sustento. Além disso, é formado em Violão Clássico na Escola de Música de Brasília, lado artístico que amplia sua visão de vida e de criatividade. Por fim, é atleta amador de basquete e ávido leitor, contanto com os livros como constante fonte de conhecimento e aprimoramento.