Sabemos o quanto é importante estarmos em dia com as nossas obrigações, principalmente as que são destinadas ao fisco.
A Declaração de imposto de renda de pessoa física, deverá ser entregue por quem está dentro das regras e mudanças a seguir:
- Limites de rendimentos tributáveis – subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Rendimentos Isentos e não tributáveis – mudou de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
- Receita Bruta de atividade rural – de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos – de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00;
- Quem possui fundos exclusivos e Offshores ( empresas no exterior que abrigam investimentos), deverão informar quando optarem por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física, quem possui trust e quem deseja atualizar o valor do bem no exterior com alíquotas diferentes das praticadas no Brasil;
- Quem alienou bens ou direitos , sujeito ao imposto ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
- Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: Cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou Que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
- Exceto para as operações day trade, se a soma das vendas (e não do lucro) das ações ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento de tributação; só é tributado se a soma das vendas mensais superarem esse valor e houver lucro.
- Passou a condição de residente no Brasil, em qualquer mês , e nessa condição permaneceu até 31/12/2023;
Caso o contribuinte, não se enquadrar em nenhuma dessas situações, qualquer pessoa pode entregar a declaração, não há problema, desde que não conste como dependente em outra.
Uma pessoa que teve Imposto de Renda Retido mesmo que sem a obrigatoriedade da entrega, pode declarar para obter a sua restituição, conforme o calendário:
- 1° Lote: 31/05/2024;
- 2° Lote: 28/06/2024;
- 3° Lote: 31/07/2024;
- 4° Lote: 30/08/2024;
- 5° Lote: 30/09/2024.
A Receita Federal prioriza a restituição nessa ordem :
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuinte com deficiência ou moléstia grave;
- Maior fonte seja o magistério;
- Os contribuintes que entregarem nos primeiros dias, optarem por recebimento via pix ou até adotarem a declaração pré preenchida.
Contar com a ajuda de um contador é fundamental para garantir que a declaração seja entregue corretamente e dentro do prazo estabelecido, ele é o profissional habilitado e especializado que possui conhecimentos técnicos, que poderá ajudar identificar créditos e deduções que podem aumentar o valor da restituição, ajudando os contribuintes a economizar dinheiro.