Estamos vivendo em tempos de incertezas quando o assunto reforma tributária entra na roda de discussões. Muitos acabam entendendo de forma equivocada, tornando um tema já complexo ainda mais confuso.
A mensagem que o governo transmite é que o objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário brasileiro, melhorar o ambiente de negócios e facilitar o crescimento econômico. Porém, sempre que me perguntam sobre o assunto, destaco que muitas mudanças ainda estão por vir e isso preocupa muitos corretores de imóveis. Eles se preocupam tanto em preservar suas empresas e sua continuidade quanto com a valorização e os preços dos imóveis.
Para apresentar de forma mais simples e clara, algumas mudanças propostas pela reforma incluem a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que incorpora os impostos federais como PIS e Cofins, além do ICMS e ISS.
O IVA será dividido em :
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS):
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será responsável por unificar PIS e Cofins, destinados ao financiamento de benefícios e à seguridade social. A proposta visa consolidar esses tributos em um único imposto sobre o valor agregado (IVA), cobrado sobre bens e serviços.
Os impactos da CBS ainda não podem ser determinados, mas há preocupações de que possa aumentar os preços de produtos e serviços, embora defensores argumentem que a simplificação tributária poderá compensar isso.
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS):
Além disso, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unificará e substituirá o ICMS e ISS, sendo não cumulativo para evitar a acumulação ao longo da cadeia produtiva.
Deverá ter uma Legislação única, que será regido por uma legislação válida em todo o país, sem integrar sua própria base de cálculo e com exceções limitadas a regimes diferenciados, cada estado e município poderá definir sua própria alíquota, mas com uma alíquota de referência fixada pelo Senado
Quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é cobrado no consumo de produtos industrializados, ainda não há definições claras sobre sua extinção em 2027, com exceções previstas para produtos incentivados na Zona Franca de Manaus.
Em resumo, o IBS e CBS são componentes do IVA, que visa simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzindo a complexidade para contribuintes e administradores fiscais, enquanto ainda aguardamos definições sobre o futuro do IPI.
CONTADORA – CRC/SC 43.719/O-1
Sócia da Molléri Contabilidade e Pericia LTDA – CRC/S 011647/O, localizada em Itajaí-SC, atende diversos setores de todo o Brasil, seu foco principal é ajudar o corretor de imóveis autônomo a se tornar PJ, proporcionando economia tributária e possibilitando acesso aos benefícios existentes e disponíveis no mercado somente as empresas.
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Fonte:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2433204&filename=PLP%20108/2024