Essa é uma dúvida comum entre corretores de imóveis, pois muitos deles ouvem colegas que atuam como MEI e nunca tiveram problemas com a fiscalização. No entanto, é importante explicar por que a atividade de intermediação de compra/venda ou aluguel de imóveis não pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual.
O MEI foi criado com o objetivo de formalizar milhões de trabalhadores informais, que não tinham amparo social ou segurança jurídica. Trata-se de uma empresa comum, sujeita a obrigações fiscais e tributárias.
Corretores de imóveis não se encaixam na categoria de trabalhadores informais, pois são profissionais liberais formalizados, reconhecidos por um conselho profissional, no caso o CRECI, que defende os interesses da categoria.
Além disso, as atividades de intermediação de compra e venda de imóveis, aluguel de imóveis ou gestão e administração da propriedade imobiliária não estão incluídas na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.
Portanto, se um corretor de imóveis se enquadra como MEI e realiza uma venda, utilizando a atividade de “Promotor de Vendas” para disfarçar a atividade de intermediação imobiliária, ele não apenas se prejudica, mas também prejudica quem pagará sua comissão.
Isso acontece porque, ao declarar a comissão do corretor no imposto de renda para reduzir o ganho de capital, o cliente pode ser fiscalizado pela Receita Federal, e a nota fiscal poderá ser excluída do abatimento da base de cálculo, resultando no pagamento de mais impostos.
Lembre-se de que “Promotor de Vendas” não é a mesma coisa que “Corretor”, e a Receita Federal permite o abatimento no ganho de capital apenas com a nota fiscal com a atividade de corretagem.
A solução para os profissionais que desejam atuar de forma individual é se tornar um Empresário Individual ou constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal. Isso não exige um sócio para ser aberto, não exige capital social mínimo e separa o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa.
Independentemente da escolha, é fundamental contar com um profissional contábil que auxiliará desde a abertura até os processos burocráticos de forma simples e correta.
CONTADORA – CRC/SC 43.719/O-1
Sócia da Molléri Contabilidade e Pericia LTDA – CRC/S 011647/O, localizada em Itajaí-SC, atende diversos setores de todo o Brasil, seu foco principal é ajudar o corretor de imóveis autônomo a se tornar PJ, proporcionando economia tributária e possibilitando acesso aos benefícios existentes e disponíveis no mercado somente as empresas.
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