Corretores de imóveis podem assinar contrato como testemunha?

Muitos corretores de imóveis ficam em dúvida se podem, ou não, assinar os contratos de compra e venda, na condição de testemunha, naquelas negociações que intermediaram.

Para entender esse assunto, é importante esclarecer que existem dois tipos de testemunhas:

  1. INSTRUMENTÁRIAS: são aquelas que assinam um instrumento, como um contrato, com a finalidade de torná-lo um título executivo extrajudicial, por exemplo; e
  2. JUDICIÁRIAS: são aquelas que prestam depoimento em juízo.

Quem pode ser testemunha em um contrato, portanto, instrumentária? Qualquer pessoa civilmente capaz.

Dessa forma, sendo civilmente capaz, o corretor de imóveis pode assinar o contrato, cuja negociação intermediou, como testemunha.

O que acontece é que essas mesmas testemunhas do contrato podem ser chamadas em juízo para prestar depoimento sobre um eventual conflito envolvendo o negócio objeto do contrato, tornando-se, portanto, testemunhas judiciárias.

E qual é o problema?

O problema é que não podem ser testemunhas judiciárias as pessoas INTERESSADAS NO LITÍGIO, ou seja, no conflito que está sendo objeto de discussão no processo.

Assim sendo, ainda que o corretor de imóveis seja testemunha de um contrato, tornando-o um título executivo extrajudicial, pode ser que o magistrado não o admita como testemunha judiciária.

Isso porque o magistrado pode entender que o corretor possui interesse no litígio, já que a negociação objeto do contrato discutido pode refletir em seu trabalho, a exemplo do recebimento da comissão.

Então saiba: não há problema algum em o corretor de imóveis assinar o contrato na condição de testemunha instrumentária. O contrato não deixará de ser um título executivo extrajudicial por este motivo.

O que pode acontecer é que o corretor de imóveis não seja admitido como testemunha judiciária em um eventual processo judicial.

Alguém já havia tirado essa dúvida para você dessa forma? Conte-me aqui nos comentários.

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CONHEÇA MAIS SOBRE THAISA DYALA:

Advogada com atuação especializada em Direito Imobiliário, tanto na área judicial quanto extrajudicial, principalmente na assessoria para corretores de imóveis, imobiliárias, construtoras, incorporadoras e loteadoras. Escritório localizado em Balneário Camboriú/SC, com atendimento on-line em todo o país e também de pessoas que estão no exterior e estão negociando imóveis no Brasil. Você pode encontrar o contato e ter acesso às redes sociais tanto pelo Instragram quanto pelo TikTok, Linkedin, Facebook e Twitter, todos @thaisadyala.

6 Comments

  1. Danilo Saes disse:

    Pessoa incrível… Profissional perfeita 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

  2. Jeciel Vinotti disse:

    Ótimo trabalho. Simples e esclarecedor, sem muitos rodeios que é o que mais irrita nas divulgações e esclarecimentos. Quanto mais instrutivos melhor, óbvio que sem entregar todo o ouro é claro. ☺☺☺🙏
    Obrigado por ser, fazer a diferença!!!

  3. Adorei o texto. Objetivo e muito bem explicado.

  4. Excelente Thaisa. Não imaginava que existia esses dois tipos de testemunhas.

  5. Obrigado pelo esclarecimento, aconteceu essa situação.
    gostei da sugestão do campo de assinatura do corretor de imóveis que intermediou a negociação.,

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