O setor imobiliário vive um momento decisivo. A Lei nº 14.620/2023, sancionada em julho de 2023, trouxe uma mudança relevante ao regulamentar o despejo extrajudicial por inadimplência locatícia. Trata-se de um avanço jurídico que confere mais agilidade, segurança e previsibilidade para locadores e imobiliárias.
A nova legislação altera a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), acrescentando os artigos 59-A e 59-B, que autorizam o despejo realizado por meio de cartório, sem a necessidade de um processo judicial, desde que o contrato de locação esteja estruturado conforme os requisitos legais.
Condições para aplicação:
Procedimento:
Quais os impactos práticos?
Essa mudança representa um verdadeiro marco para o setor. O que antes podia levar meses ou até anos nos tribunais, agora pode ser resolvido em cerca de 30 dias, com menos custos e mais efetividade.
Para o locador, é um indicador de que seu patrimônio será protegido. Para a imobiliária, é a possibilidade de oferecer um serviço mais sólido e transparente aos seus clientes.
A GarantePay é uma solução completa de garantia locatícia, desenvolvida para reduzir riscos, proteger a receita dos proprietários e gerar crescimento real para as imobiliárias.
Mais resultado com menos esforço:
Ao implementar o uso do sistema da GarantePay, sua imobiliária:
“A implementação da nova legislação exige que a garantidora adote precauções contratuais e operacionais. A utilização de uma ferramenta de gestão, como a GarantePay, otimiza e agiliza esses processos, elevando a segurança da operação. Tal medida confere ao empresário a estabilidade necessária para expandir seus rendimentos neste novo cenário de mercado.”
Pedro Almada, CEO da GarantePay
A nova legislação cria o cenário ideal para imobiliárias que querem crescer com autonomia, tecnologia e rentabilidade. Com a GarantePay, sua empresa se posiciona na vanguarda dessa nova fase do mercado.
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