Despejo extrajudicial: um marco no mercado imobiliário brasileiro

O setor imobiliário vive um momento decisivo. A Lei nº 14.620/2023, sancionada em julho de 2023, trouxe uma mudança relevante ao regulamentar o despejo extrajudicial por inadimplência locatícia. Trata-se de um avanço jurídico que confere mais agilidade, segurança e previsibilidade para locadores e imobiliárias.

A nova legislação altera a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), acrescentando os artigos 59-A e 59-B, que autorizam o despejo realizado por meio de cartório, sem a necessidade de um processo judicial, desde que o contrato de locação esteja estruturado conforme os requisitos legais.

 

Como funciona o despejo extrajudicial?

Condições para aplicação:

  • A inadimplência deve ser superior a 90 dias; ou superior a 30 dias, se houver cláusula expressa no contrato autorizando o despejo extrajudicial;
  • O contrato deve estar com firma reconhecida e conter a cláusula autorizativa, redigida de forma clara;
  • É obrigatória a notificação do inquilino, que terá prazo de 15 dias para regularizar os débitos (Art. 59-B).

Procedimento:

  • O locador ou representante da imobiliária leva ao cartório o contrato e os comprovantes da inadimplência;
  • O oficial do cartório lavra o mandado de despejo;
  • A desocupação é feita por oficial de justiça, em atuação conjunta com o Poder Judiciário.

Quais os impactos práticos?

Essa mudança representa um verdadeiro marco para o setor. O que antes podia levar meses ou até anos nos tribunais, agora pode ser resolvido em cerca de 30 dias, com menos custos e mais efetividade.

Para o locador, é um indicador de que seu patrimônio será protegido. Para a imobiliária, é a possibilidade de oferecer um serviço mais sólido e transparente aos seus clientes.

 

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“A implementação da nova legislação exige que a garantidora adote precauções contratuais e operacionais. A utilização de uma ferramenta de gestão, como a GarantePay, otimiza e agiliza esses processos, elevando a segurança da operação. Tal medida confere ao empresário a estabilidade necessária para expandir seus rendimentos neste novo cenário de mercado.”

Pedro Almada, CEO da GarantePay

 

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