Do sistema financeiro imobiliário e a solução de conflitos por meio da arbitragem

O sistema financeiro imobiliário tem a finalidade de promover o financiamento imobiliário, operado pelas Caixas Econômicas, bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos com carteira de créditos, sociedades de créditos imobiliários, sendo todas entidades autorizadas pelo Sistema Financeiro Imobiliário.

Pactuam-se de forma livre as entidades autorizadas pelo SFI e determinam as diretrizes a seguir:  A reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste; II – remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato; III – capitalização dos juros; IV – contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente.

A Arbitragem é um método adequado de solução de conflitos pelas vias extrajudiciais, através do qual as pessoas indicam um terceiro imparcial com capacidade técnica nos métodos da arbitragem para resolver conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, que podem ser negociados, transacionados e está prevista no novo Código de Processo Civil, na lei 9.307/96 e lei 13.129/2015.

Os contratos relativos ao financiamento imobiliário em geral poderão estipular que litígios ou controvérsias entre as partes sejam dirimidos mediante arbitragem, nos termos do disposto na Lei nº 9.307, de 24 de setembro de 1996.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Aline Cerqueira

Advogada especialista em Direito Imobiliário e Instrutora em Mediação de Conflitos.

Mediadora Judicial e Extrajudicial

Autora do Livro A verdadeira Essência da Mediação e Conciliação na solução de Conflitos

Siga-me no Instagram: @advogadalinecerqueira

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