Extinção de condomínio pro divido, através do instituo da estremação

A estremação é o processo de individualização de uma área que originalmente faz parte de um condomínio, com base na situação real do terreno.

Seu propósito é encerrar a copropriedade registral de um imóvel. Esse procedimento é aplicável, por exemplo, quando produtores rurais herdam uma propriedade, realizam o inventário e registram a partilha formal.

No entanto, embora o terreno tenha sido dividido de fato, com cada herdeiro ou condômino exercendo posse direta, o registro do imóvel continua compartilhado.

Com o passar do tempo e o falecimento de herdeiros ou venda de suas partes, o registro permanece compartilhado.

Surgiu, então, a escritura de estremação, uma maneira simplificada de encerrar o condomínio existente apenas no registro do imóvel.

A estremação não exige a regularização completa do imóvel rural, tampouco requer consentimento de todos os condôminos, mas apenas daqueles coproprietários interessa.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Tatiély Durante de Miranda Peixoto
Advogada, especialista em regularização de imóveis. Integrante da comissão de direito Imobiliário e da comissão de Notarial e Registral, ambas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress