O registro imobiliário é uma serventia extrajudicial com objetivo de constituir, transferir, modificar e extinguir direitos reais sobre imóveis. A função pública do registro imobiliário, destina-se a especificar cada imóvel e seus direitos reais referentes. Bem como, dar ciência à administração pública e controle das propriedades imobiliárias existentes em suas comarcas.
O imóvel registrado com sua devida matricula individualizada, encontra-se regularizado, principalmente quando se faz constar o seu atual proprietário e averbações que deixa explícito o histórico sucessório do bem, estando assim 100% apto para as transações imobiliárias, tendo respaldo jurídico para quem vende e quem compra o imóvel.
A ausência do devido registro tem como consequência a irregularidade do imóvel, de sua propriedade, domínio e direitos reais, ocasionando assim, uma insegurança jurídica nas transações imobiliárias, bem como a desvalorização mercadológica do bem.
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Instrutora em Mediação de Conflitos.
Mediadora Judicial e Extrajudicial
Autora do Livro A verdadeira Essência da Mediação e Conciliação na solução de Conflitos
Siga-me no Instagram: @advogadalinecerqueira