O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 começa em março e promete gerar muitas dúvidas, especialmente após as recentes discussões sobre o aumento do controle das transações via Pix. O advogado Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e especialista em Direito Tributário, esclarece questões fundamentais para os contribuintes.
Transações via Pix – Segundo Censoni Filho, o que determina a necessidade de declaração não é o uso do Pix, mas a natureza dos rendimentos. “Se for um rendimento tributável recebido via Pix, ele deve ser declarado”, afirma. As transações bancárias já são informadas pelos bancos à Receita Federal, mas o contribuinte precisa conferir seus extratos, declarar corretamente rendimentos, deduções e guardar comprovantes.
Aluguel por Airbnb e Booking – Censoni Filho reforça que rendimentos de aluguel por plataformas como Airbnb e Booking são tributáveis e precisam ser recolhidos via Carnê Leão. “A Receita Federal pode acessar essas informações e autuar o contribuinte caso não sejam declaradas, aplicando multas e juros”, alerta. Os valores pagos pelo Carnê Leão devem ser informados na declaração, com possibilidade de importar dados diretamente no sistema da Receita.
Atualização de valor de imóveis – Para quem não aproveitou a chance de atualizar o valor de imóveis com alíquota reduzida até dezembro de 2023, o especialista recomenda o acréscimo de benfeitorias comprovadas ao valor declarado. “Comprovantes de reformas devem ser guardados por cinco anos”, orienta. Imóveis vendidos acima do valor declarado anteriormente devem ser informados, sob pena de autuação.
Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.