Manutenção e pintura – limites da vida útil dos materiais

Ontem recebi na caixinha uma questão muito interessante, que nos trouxe a essa postagem:

Na finalização de uma locação de 3 anos, o locatário fechou o buraco do ar condicionado e pintou somente aquela referida parede externa em que foi feita a intervenção para fechamento da abertura do ar condicionado. O Locador estava bravo e a imobiliária em apuros, sem saber qual argumento usar para compelir o Locatário a pintar toda a parte externa do imóvel.

E A RESPOSTA É: nada há para ser feito. O Locatário está com a razão ao pintar somente a parede em que houve a intervenção para fechamento da abertura.

Essa resposta está no art. 23, III, da Lei do Inquilinato, que diz que é obrigação do Locatário restituir o imóvel nas mesmas condições inicialmente recebidas, SALVO AS DETERIORAÇÕES DECORRENTES DO SEU USO NORMAL.

Se ele recebeu a parede sem a abertura do aparelho de ar condicionado, precisa restituir o imóvel com a parede tal qual o recebeu.

E a pintura?

A pintura está situada exatamente na exceção da regra, porque o desgaste natural da pintura, segundo a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, é de somente 02 anos, segundo está disposto na NBR 15.575.

Dessa forma, em uma locação que vigorou por 3 anos, transcorreu todo o prazo de desgaste natural da pintura, de forma que, se o Locatário não responde pelo desgaste natural, não tem que pintar as demais paredes, que não receberam intervenção para outras manutenções.

Sobre isso, há uma boa regra para você fixar: o Locatário só responde por manutenção decorrente de alteração do imóvel, ou, decorrente de mau uso.

Essa foi mais uma CÁPSULA DE LOCAÇÕES. Porque não basta saber, precisa entender!

Meu nome é Raquel Queiroz Braga. Essa é a Coluna Verso e Reverso nas Relações Locatícias. Qual é a sua dúvida sobre locação?

CONHEÇA MAIS SOBRE RAQUEL QUEIROZ BRAGA:

Advogada, especialista em Direito Civil e Processual Civil, Especialista em Direito Negocial e Imobiliário, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, Membro da Comissão Especial de Defesa do Quinto Constitucional e Aprimoramento do Judiciário da OAB-ES, atuante na área de Direito Imobiliário há muitos anos e apaixonada por locações. Ministra cursos e treinamentos na área de locações imobiliárias.

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