Qual o impacto da decisão do superior tribunal de justiça que autoriza a vedação do sistema híbrido de aluguéis (AIR BNB)

Não é novidade que o investimento imobiliário é uma das maneiras mais seguras e rentáveis adotadas por investidores de diversos setores, afinal: “quem compra terra, não erra”.

Buscando blindar o seu patrimônio, mantendo este longe de crises financeiras, é comum que cada vez mais investidores tem aderido a tal tipo de investimento, até para fins de garantir sua renda passiva.

Como todo setor financeiro e imobiliário está em constante evolução, os aluguéis tradicionais têm sido cada vez menos adotados pelos proprietários de imóveis, vindo a utilizar assim, do sistema Híbrido de Locação, que, atenção, não se pode confundir com Locação por Temporada.

O sistema Híbrido de Locação tem sido implantado em diversos imóveis residenciais país afora, com a finalidade de manter o imóvel livre de compromissos a longo prazo, além da possibilidade de alterar os preços de seu aluguel, conforme o período anual ou festivo para o qual aquele imóvel é procurado.

Já se constatou que com a utilização desse novo modelo de negócios locativos, proprietários de imóveis aumentaram em até três vezes os ganhos mensais, comparados aos valores dos aluguéis em sua modalidade tradicional.

O formato, que também é conhecido como ALUGUEL VIA AIR BNB, nome batizado em homenagem a plataforma multibilionária, caiu tanto no gosto dos investidores, que muitos passaram a realizar investimentos em imóveis em condomínios fechados, para realizar tais locações na referida modalidade.

Ocorre que recentemente um caso chamou a atenção do setor de investimentos imobiliários, quando o Superior Tribunal de Justiça, decidiu em favor de um condomínio, contra um proprietário de um dos apartamentos do complexo ora citado.

Obviamente a decisão causou estranheza e também foi recebida com cautela por vários investidores, pois muitos direcionaram seu formato de investimentos a injeção de capital na imobilização de tais ativos para fins de renda passiva, na referida modalidade, pois não viam o formato tradicional como um atrativo.

O interessante é que, no presente estudo, se tem um direito de propriedade individual previsto e garantido na Constituição Republicana sendo confrontado com um direito de convivência e segurança entre outros, conhecido como direito coletivo.

Por se tratar de entendimento recente do Tribunal Superior acima mencionado, ainda não há como analisar estatisticamente o impacto que tais decisões podem gerar no mercado imobiliário no que concerne aos investimentos em imóveis para a finalidade de garantir a modalidade “AIR BNB”, de locação, porém, acreditamos que não se demorará para que dados se sobrevenham para análise e estudo.

O ideal é que sempre as partes evitem o litígio neste caso e busquem o consenso para que ambos atinjam seu objetivo. Um acordo condominial onde os direitos e deveres dos moradores fixos, moradores temporários e visitantes, conheçam dos regramentos daquele complexo condominial é uma maneira de entregar a ambas as partes o que almejam, onde o proprietário do imóvel explore economicamente seu bem, rentabilizando seu investimento e o Condomínio garanta a segurança e convívio de sua área comum.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE O AUTOR DE DESTE POST:

Kamel Salman

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS;

Especialista em Direito e Negócios Empresariais, com ênfase em Títulos de Crédito e Recuperação Judicial e Falências, pela UNIDERP;

Especialista em Direito e Processo do Trabalho com ênfase em defesa empresarial, pela LFG/Anhanguera;

Especialista em Direito e Negócios Imobiliários, pela FMP;

Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais, com área de concentração em Gestão e Negócios Empresariais pelo Instituto Acadêmico de Estudos e Pesquisas Pertencer;

Advogado, Corretor de Imóveis, Empresário, Palestrante;

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