Quatro cláusulas em contratos de administração para imobiliárias ficarem de olho

Advogado e CEO da D4Sign, Rafael Figueiredo, traz dicas para auxiliar o mercado imobiliário na elaboração e gestão de documentos

 

No âmbito da administração de imóveis, a clareza contratual é vital para assegurar relações mais sólidas e confiáveis entre as partes envolvidas. Além de prevenir possíveis conflitos, um contrato cuidadosamente elaborado é a base que sustenta uma gestão ética, oferecendo segurança e transparência para todos.

Nesse cenário, Rafael Figueiredo, CEO da D4Sign – plataforma de assinatura eletrônica e digital – e advogado, separou alguns pontos de atenção no contrato de administração de imóveis para auxiliar imobiliárias e administradoras a adotarem melhores práticas contra eventuais disputas judiciais. Confira:

 

Contratos diferentes para cada tipo de serviço

A distinção dos contratos é fundamental quando uma imobiliária presta serviços, como locação, venda ou compra de imóveis para o mesmo cliente. “Isso porque cada modalidade possui particularidades legais, financeiras e operacionais únicas, exigindo abordagens diferentes entre si. Dessa forma, os contratos separados possibilitam que as partes envolvidas compreendam os termos e condições específicos de cada negociação antes de assinar os documentos”, esclarece.

 

Taxas de administração para serviços de locação

Nos serviços de locação de um imóvel residencial ou comercial, é possível observar a prática comum de retenção integral do primeiro aluguel pela administradora. Já a partir do segundo mês, até o término do contrato, geralmente cobra-se uma remuneração fixa de até 10%.

“A administradora deve explicitar suas taxas de serviço no documento para que haja clareza entre ambas as partes, o que oferece oportunidade de planejamento financeiro para o proprietário e também resguarda a administradora no caso de futuros imbróglios judiciais”, diz o executivo.

 

Responsabilidades pelo pagamento de contas e taxas

Outro fator de extrema atenção no contrato é a especificação do responsável pelo pagamento de determinadas despesas, como contas de água e luz, IPTU e taxas de condomínio. “Normalmente, a obrigação recai sobre o locatário durante seu período de permanência no imóvel, e caso o local fique desocupado, é necessário indicar se a responsabilidade passa a ser do proprietário ou da administradora”, explica.

 

Manutenções, reparos e reformas

A gestão eficiente das manutenções, reparos e reformas é crucial não só para o bom estado do patrimônio, garantindo sua valorização a longo prazo, mas também para o sucesso da parceria entre os envolvidos, uma vez que imóveis bem cuidados têm mais chances no mercado. Contudo, este é um ponto que, muitas vezes, pode gerar atritos relacionados ao pagamento dos valores.

“Por essa razão, as obrigações devem ser claramente definidas nas disposições contratuais, indicando se são responsabilidade do locatário ou do proprietário. Em alguns casos, a administradora pode assumir a incumbência de executar manutenções e reparos e repassar os custos ao proprietário, desde que haja aprovação expressa do mesmo”, destaca Rafael.

 

Tecnologia como facilitadora

Algumas ferramentas já estão sendo desenvolvidas para auxiliar na leitura, e até mesmo na elaboração de contratos, poupando tempo e futuros atritos. “A D4Sign.AI, funcionalidade que utiliza inteligência artificial, pode auxiliar os clientes a ter uma melhor compreensão do documento, fornecendo um resumo das cláusulas mais importantes e um chatbot que responde dúvidas simples em tempo real. Já o Novo Power Form, que em breve será lançado na plataforma, é capaz de reduzir em até 70% o tempo necessário para a criação de um contrato, além de não ter um limite de preenchedores”, diz.

O CEO também reforça que, um ambiente onde locadores, locatários e administradoras coexistem, a observância rigorosa dos direitos de cada um são essenciais. “O entendimento claro do Código do Consumidor, aliado a práticas da administradora fundamentadas na integridade e boa-fé não apenas protege os envolvidos, mas também promove relações saudáveis e positivas”, finaliza.

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