Regularização imobiliária através da usucapião

Usucapião é um instituto do direito que permite a alguém adquirir a propriedade de um bem, como um imóvel, por meio da posse prolongada, contínua e pacífica. Esse processo é importante porque ajuda a regularizar a situação de quem ocupa um imóvel sem ter a documentação formal.

No Brasil, a usucapião é regulamentada pelos artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil, que estabelecem os requisitos e os prazos necessários para que isso aconteça. A Constituição Federal também trata do tema em seu artigo 183, que assegura o direito à usucapião urbana. Dessa maneira, a usucapião garante segurança jurídica e o reconhecimento de direitos sobre a propriedade.

Existem diferentes tipos de usucapião, sendo as duas principais a usucapião ordinária e a usucapião extraordinária. A usucapião ordinária exige 10 anos de posse e a comprovação de boa-fé e título, conforme o artigo 1.238 do Código Civil.

Por outro lado, a usucapião extraordinária precisa de 15 anos de posse, independentemente de título ou boa-fé, de acordo com o artigo 1.239. Além dessas, há também a usucapião especial rural e a usucapião especial urbana, cada uma com regras específicas que atendem a diferentes situações.

Ter o acompanhamento de um advogado especializado em usucapião é essencial para facilitar todo o processo. Esse profissional fornece orientações sobre a documentação que deve ser apresentada e garante que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

Além disso, o advogado representa o cliente em audiências e defende seus direitos. Com a assistência jurídica, as chances de sucesso na regularização da propriedade aumentam, tornando a situação mais segura e efetiva para quem busca o reconhecimento formal da usucapião.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Rosangela Sampaio

Advogada especialista em direito imobiliário, família e sucessões

Instagram: @_rosangelasampaio_adv

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