Saiba exatamente o que é Perito Judicial Avaliador de Imóveis

Muitas pessoas me fazem as seguintes perguntas:

O que é Perita Avaliadora Judicial?

Você é funcionária do Estado?

O que você faz exatamente?

Para compreender o contexto, primeiramente vamos as definições de Perito pelo Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa Michaelis:

Que ou aquele que é especialista em um determinado assunto ou atividade; versado

Que ou aquele que é experiente e hábil numa determinada área ou atividade;

JUR. Que ou aquele que é judicialmente nomeado para uma avaliação, exame ou vistoria e fornece seu parecer técnico.

Partindo desta definição, Perito é o expert na matéria a ser periciada, com reconhecido conhecimento profissional e técnico que pode atuar num Processo Judicial como Perito nomeado pelo Juiz ou como Assistente Técnico defendendo os interesses de uma das partes no processo e ainda no Extrajudicial.

O Juiz recorre ao Perito quando há necessidade de prova com conhecimentos técnicos específicos para elucidar os fatos, tais conhecimentos que o magistrado não possui.

O Perito Judicial Avaliador de Imóveis é considerado um auxiliar da justiça, de confiança do Juízo, nomeado pelo Juiz por processo judicial. Sendo assim, é um profissional liberal sem vínculo empregatício e a remuneração devida conforme os seus honorários propostos.

Para atuar nesta profissão é necessário ter credenciamento no CRECI e ser inscrito no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis). https://www.cofeci.gov.br/avaliadores-imoveis

O Perito Avaliador de Imóveis elabora o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica com embasamento na vistoria realizada “in loco” e pesquisa de dados de mercado, aplicando variáveis que permitam apurar o valor de mercado dos bens periciados considerando suas particularidades que são únicas.

Além de atuar em processos judiciais, o Perito Avaliador de Imóveis, pode assessorar seus clientes que estão em processo de divórcio na avaliação dos seus bens imóveis; instituições financeiras para avaliação de bens imóveis em garantia; avaliação de imóveis em casos de indenização por desapropriação ou servidão administrativa e também no assessoramento e reavaliação de bens imóveis com falta de liquidez ou difícil negociação, entre outras negociações do ramo imobiliário.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

TATIANA CISLAGHI

CRECI/RS 33.656

CNAI 799

Graduada em Tecnologia em Gestão Imobiliária pela ULBRA/RS

Perita Judicial Avaliadora de Imóveis e Assistente Técnica há 12 anos

Palestrante

Mentora de Peritas Avaliadoras de Imóveis

https://www.instagram.com/tatianacislaghi_perita/

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