Síndico morador: como funciona, como é recompensado e qual a diferença para o síndico profissional?

Por Marco Bole*

Ser síndico é assumir uma função que vai muito além de “cuidar do condomínio”. Trata-se de exercer um papel de liderança, mediação de conflitos e responsabilidade sobre um patrimônio coletivo.

Quando falamos especificamente do síndico morador, algumas dúvidas aparecem com frequência: ele é remunerado? Faz a mesmas atividades que um síndico profissional? A gestão muda quando quem administra também mora no condomínio?

A resposta não é simples, pois envolve expectativas dos moradores, regras definidas em assembleia, regras de convenção e, principalmente, o perfil de quem assume essa função.

O que faz um síndico morador na prática?

Do ponto de vista legal, não há diferença entre as atribuições de um síndico morador e de um síndico profissional. Ambos possuem as mesmas responsabilidades, entre as quais se destacam: representar o condomínio judicial e extrajudicialmente, administrar os recursos, apresentar a previsão orçamentária, contratar fornecedores, zelar pelas áreas comuns, garantir a segurança, prestar contas e convocar assembleias.

A principal diferença está no dia a dia da função. O síndico morador vive o condomínio. Ele percebe os problemas de perto, convive diariamente com os vizinhos e escuta as reclamações no elevador, na garagem e até fora do horário “oficial”. 

Essa proximidade pode facilitar a comunicação e a identificação dos problemas reais, mas também aumenta a exposição o nível de cobrança. Com frequência, escuto de clientes relatos de estresse e vontade de desistir do cargo, justamente por essa convivência constante e pela dificuldade de separar o papel de gestor da vida pessoal. 

Como o síndico morador é recompensado?

A legislação não estabelece uma regra fixa sobre remuneração. Essa definição cabe à assembleia ou à convenção do condomínio, quando houver previsão.

Na prática, existem três cenários mais comuns:

  • Isenção total ou parcial da taxa condominial;
  • Pagamento de uma remuneração mensal, a título de honorários;
  • Ausência de compensação financeira, quando o morador assume a função por senso de responsabilidade com a comunidade. Algumas convenções, principalmente as mais antigas, proíbem a remuneração do síndico morador. Nesses casos, o ideal costuma ser a contratação de um síndico profissional, já que exercer a função qualquer compensação tende a ser insustentável a longo prazo. 

A isenção da cota condominial é a forma mais comum de reconhecimento, especialmente em condomínios menores. Em empreendimentos mais complexos, contudo, é cada vez mais frequente que o síndico morador receba uma remuneração compatível com o nível de responsabilidade que a função exige. O ponto central é que a forma de compensação seja clara, aprovada em assembleia e transparente para todos os condôminos. 

Qual a diferença para o síndico profissional?

O síndico profissional é contratado exclusivamente para gerir o condomínio e não possui vínculo de moradia. Em geral, já conta com experiência técnica, atua em mais de um empreendimento e enxerga a gestão de forma mais objetiva, com menor envolvimento emocional.

O síndico morador, por sua vez, pode ter a mesma competência técnica, mas exerce a função dentro do ambiente em que vive. Isso traz vantagens relevantes, como maior disponibilidade e conhecimento da realidade interna, mas também alguns riscos.

A convivência diária pode intensificar conflitos pessoais, dificultar a tomada de decisões e, em alguns casos, comprometer a imparcialidade. Além disso, quando não há preparo técnico ou apoio profissional adequado, a gestão tende a se tornar mais frágil.

Qual modelo é o melhor?

Não existe uma resposta única. Em condomínios menores e menos complexos, um síndico morador comprometido, organizado e transparente pode realizar uma excelente gestão.

Já em empreendimentos maiores, com muitos funcionários, contratos relevantes e alto volume financeiro, o síndico profissional costuma trazer mais segurança, justamente pela bagagem técnica e pela distância emocional das relações internas.

Independentemente do modelo escolhido, o mais importante é que o síndico, morador ou profissional, tenha clareza de suas responsabilidades, conte com uma boa administradora, apoio técnico especializado e respaldo da assembleia.

No fim das contas, gerir um condomínio não é apenas cuidar de números, contratos ou edifícios. É, acima de tudo, lidar com pessoas, expectativas e convivência. E isso exige preparo, postura e disposição constante para aprender.

*Marco Bole é sócio-diretor da SGEx Auditoria de Condomínios, especialista em auditorias investigativas e preventivas, e perito judicial com ampla experiência em investigações de fraudes no Brasil, Canadá e Estados Unidos.

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