Últimos dias para a entrega do Imposto de Renda 2021

O Corretor de imóveis tem até o dia 31 de maio de 2021 para entregar a sua declaração de imposto de renda exercício 2021, ano calendário, 2020.

A Receita Federal prorrogou o prazo que antes era 30 de abril de 2021 por conta da pandemia do coronavírus.

Foram prorrogados também para o dia 31 de maio a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, como também o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

 

Qual corretor é obrigado a declarar?

A entrega da declaração é obrigatória. Caso o corretor se enquadre uma das situações abaixo, não precisa ser todas, apenas um dos quesitos já torna obrigatório a entrega da declaração do IR 2021, são eles:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (Comissões, salário, aposentadoria ou aluguéis);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho com a venda de bens, famoso lucro imobiliário ou ganho de capital (casas, apartamentos, por exemplo);
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Possui bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

 

Onde declarar o carnê-leão?

Até o ano passado o programa do carnê-leão era realizado através do programa ou aplicativo do carnê-leão, hoje o preenchimento é online através do portal do e-CAC (Centro virtual de atendimento).

De forma geral, os corretores que precisam entregar o carnê-leão são os corretores que ganham comissões acima de R$ 1.903,28 por mês.

 

Como é feito o cálculo do carnê-leão?

O corretor autônomo que ganha acima de R$ 1.903,98 por mês e não tenha um CNPJ, está obrigado a recolher o imposto de renda através do Carnê-leão. E o cálculo do imposto deve respeitar a tabela progressiva mensal da Receita Federal, que em 2021 ficou conforme abaixo:

  • Comissões / recebimentos até R$ 1.903,98 – está isento do imposto;
  • De R$ 1.903,99 à R$ 2.826,65 – Alíquota 7,5% (dedução de R$ 142,80);
  • De R$ 2.826,66 à R$ 3.751,05 – Alíquota 15% (dedução de R$ 354,80);
  • De R$ 3.751,06 à R$ 4.664,68 – Alíquota 22,5% (dedução de R$ 636,13);
  • E acima de R$ 4.664,68 – Alíquota 27,5% (dedução de R$ 869,36).

 

Deduções no carnê-leão

É possível o corretor obter deduções no carnê-leão para assim diminuir o imposto a pagar, as despesas do corretor devem ser lançadas direto no programa do e-cac.

 

Corretor se atente com o prazo de entrega do imposto de renda, não deixe para última hora, a Azon contabil vem para facilitar e desburocratizar esse caminho.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE O AUTOR DESTE POST:

Everton de Oliveira

Contador consultor especialista com MBA em auditoria e controladoria para corretores e imobiliárias formado pela PUC Campinas.

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E-mail: everton@zanomcontabilidade.com.br

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