O Corretor de imóveis tem até o dia 31 de maio de 2021 para entregar a sua declaração de imposto de renda exercício 2021, ano calendário, 2020.
A Receita Federal prorrogou o prazo que antes era 30 de abril de 2021 por conta da pandemia do coronavírus.
Foram prorrogados também para o dia 31 de maio a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, como também o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.
A entrega da declaração é obrigatória. Caso o corretor se enquadre uma das situações abaixo, não precisa ser todas, apenas um dos quesitos já torna obrigatório a entrega da declaração do IR 2021, são eles:
Até o ano passado o programa do carnê-leão era realizado através do programa ou aplicativo do carnê-leão, hoje o preenchimento é online através do portal do e-CAC (Centro virtual de atendimento).
De forma geral, os corretores que precisam entregar o carnê-leão são os corretores que ganham comissões acima de R$ 1.903,28 por mês.
O corretor autônomo que ganha acima de R$ 1.903,98 por mês e não tenha um CNPJ, está obrigado a recolher o imposto de renda através do Carnê-leão. E o cálculo do imposto deve respeitar a tabela progressiva mensal da Receita Federal, que em 2021 ficou conforme abaixo:
É possível o corretor obter deduções no carnê-leão para assim diminuir o imposto a pagar, as despesas do corretor devem ser lançadas direto no programa do e-cac.
Corretor se atente com o prazo de entrega do imposto de renda, não deixe para última hora, a Azon contabil vem para facilitar e desburocratizar esse caminho.
Contador consultor especialista com MBA em auditoria e controladoria para corretores e imobiliárias formado pela PUC Campinas.
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