Ao procurar imóveis para compra, é comum encontrar anúncios de apartamentos que estão sendo vendidos na planta, onde os compradores adquirem as propriedades antes mesmo de sua construção física e é neste cenário que a incorporação imobiliária surge desempenhando um papel crucial nesse processo.
Em essência, a compra de imóveis na planta atrai muitos interessados, principalmente devido aos preços mais acessíveis, uma vez que o projeto ainda não está completamente finalizado, ou pela possibilidade de rápido retorno do investimento, já que a valorização após a entrega das chaves, costuma ser de 20%. Para que isso aconteça de forma tranquila e resulte numa experiência satisfatória, a incorporação imobiliária assume o papel central, como cerne de toda operação.
A incorporação imobiliária é um procedimento que envolve o planejamento e a negociação para a construção de empreendimentos imobiliários, como edifícios comerciais e residenciais, carregando em sua essência, processos que englobam várias etapas e atividades que culminam na venda das unidades.
O ciclo de incorporação abrange desde a avaliação da viabilidade do empreendimento até sua comercialização efetiva, em outras palavras, trata-se do planejamento completo para transformar um projeto imobiliário em realidade.
A operação de incorporação imobiliária começa com a análise da viabilidade do empreendimento, que envolve a escolha do terreno, a pesquisa de mercado e a criação do projeto arquitetônico. Com essas informações, a incorporadora elabora um plano de negócios completo, regido por algumas diretrizes e bases, tais como:
Após a definição do plano de negócios, a incorporadora registra o projeto no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o empreendimento será construído. Esse registro é um requisito obrigatório e assegura a legalidade e legitimidade do futuro empreendimento.
Essa formalização é necessária para permitir a comercialização das unidades antes de sua conclusão, garantindo segurança e tranquilidade para os futuros moradores ou proprietários.
Com a incorporação devidamente registrada, a empresa inicia o processo de negociação para construir o empreendimento e comercializar suas unidades.
É nesse ponto que ocorrem as vendas na planta, já que a incorporadora normalmente inicia a comercialização dos apartamentos antes mesmo do início da construção, durante a fase de lançamento. Nesse estágio, os compradores podem adquirir as propriedades a preços com desconto em relação ao valor final de venda, assumindo o risco de comprar uma propriedade que ainda não foi construída.
Após compreender o que é e como funciona a incorporação imobiliária, é importante conhecer em detalhes as diferentes fases desse processo. Isso permitirá identificar a importância da incorporadora nas operações de compra de imóveis na planta.
Existem quatro etapas principais relacionadas ao processo de incorporação:
Análise de Viabilidade:
As informações coletadas fornecem a base para calcular o Valor Geral de Vendas (VGV), que determina o potencial de lucro se as unidades forem vendidas pelo preço planejado inicialmente.
Regularização e Documentação:
O resultado final dessa etapa é o registro de incorporação, conhecido como Memorial de Incorporação, que permite o prosseguimento do projeto.
Negociação para Construção:
Em muitos casos, a incorporadora estabelece um acordo em que o pagamento ao proprietário do terreno é feito por meio de unidades imobiliárias do empreendimento, em vez de uma quantia em dinheiro.
Lançamento e Venda das Unidades:
Essa fase é crucial, pois as vendas das unidades na planta proporcionam recursos financeiros para o financiamento da obra e garantem o cumprimento dos prazos.
Após explorar detalhadamente as etapas da incorporação imobiliária, é importante compreender seus principais objetivos. O principal propósito desse processo é viabilizar a construção de empreendimentos imobiliários de maneira legal e estruturada, seguindo etapas e procedimentos bem definidos.
Além disso, a incorporação imobiliária contribui para aumentar a eficiência na execução de projetos imobiliários, prevenindo atrasos, desperdícios e gastos adicionais. Isso, por sua vez, beneficia as incorporadoras ao reduzir os custos e aumentar a rentabilidade do empreendimento.
Outro aspecto relevante é a segurança proporcionada aos compradores de imóveis por meio da incorporação imobiliária. Esse processo assegura que o que foi prometido durante a venda será de fato executado, evitando golpes.
Além disso, a incorporação imobiliária verifica a regularização do terreno, garantindo que o projeto esteja em conformidade com as normas e regulamentos locais.
Por último, a incorporação imobiliária também permite avaliar a situação da incorporadora em relação a dívidas. Com o regime de afetação, os compradores não precisam se preocupar com a possibilidade de o imóvel ser usado para pagar pendências financeiras, pois o empreendimento não se mistura com o patrimônio da empresa.
Até agora, você conheceu os principais aspectos do processo de incorporação imobiliária. Ficou claro que, para conduzi-lo adequadamente, é necessário lidar com questões legais e burocráticas. Mas qual é a lei que regulamenta essa atividade?
A legislação que rege a incorporação imobiliária no Brasil é a Lei n.º 4.591/64, também conhecida como Lei de Incorporação Imobiliária. Essa lei estabelece as regras para a criação, operação e dissolução das empresas incorporadoras, bem como os direitos e obrigações dos compradores.
Dentre as principais responsabilidades das incorporadoras, destacam-se:
Além disso, a lei estabelece uma série de certidões e licenças que a incorporadora deve apresentar para registrar a operação na matrícula do terreno. Somente após o devido registro a empresa pode promover e vender o empreendimento.
É importante ressaltar que, segundo a Lei n.º 4.591, o não cumprimento das obrigações estabelecidas é considerado crime. Nesse caso, a pena é de reclusão de 1 a 4 anos, além de uma multa de 5 a 50 vezes o salário mínimo vigente.
O crime pode ser imputado ao incorporador, ao construtor e até mesmo ao corretor de imóveis, dependendo da situação. Portanto, é fundamental que a operação seja conduzida integralmente, respeitando a legislação, para evitar qualquer problema.
Com base nas informações apresentadas até agora, você já tem um entendimento mais claro sobre o que é a incorporação imobiliária. No entanto, antes de concluir este artigo, é importante abordar um tópico que costuma gerar confusão: as diferenças entre incorporadoras, construtoras e empreiteiras.
Isso ocorre porque essas empresas, embora atuem no mercado imobiliário, têm funções distintas. Elas não realizam as mesmas atividades, processos e serviços. Vamos esclarecer as diferenças entre elas:
Incorporadora:
Construtora:
Empreiteira:
Embora essas empresas tenham atribuições diferentes, é importante destacar que, em algumas situações, uma incorporadora pode atuar como construtora, e vice-versa. Isso significa que todos os processos e etapas são centralizados em uma única empresa.
A incorporação imobiliária desempenha um papel essencial no planejamento, execução e entrega de empreendimentos imobiliários. Portanto, se você pretende investir em um imóvel na planta, é fundamental verificar se uma incorporadora é responsável pela obra.
Agora que você já conhece sobre este modelo de negócios e quer saber como iniciar, fale comigo que eu posso te ajudar.
Nascida e criada na capital paulista, comecei na corretagem de imóveis após diversas experiências de atendimento na compra de imóveis e percebi um mercado de oportunidades, estimulando a superação de desafios que é meu maior combustível.
Certificada CIPS, uma das mais importantes certificações internacionais NAR – National Association of Realtors® EUA, foquei minha carreira em desenvolver e capacitar pessoas, utilizando os conceitos do mercado de luxo, empregados a todo e qualquer segmento do mercado imobiliário.