Adquirir um imóvel é uma conquista para todo brasileiro, porém, é preciso ter muita atenção e controle para não correr o risco de ver seu imóvel levado a leilão. Existem muitos motivos que podem levar o seu imóvel a leilão, os quais iremos destacar os principais a seguir.
Para te ajudar a entender melhor, primeiramente, precisamos compreender o que seria o leilão de um imóvel. Nada mais é do que o processo utilizado para vender um bem, no qual os interessados fazem ofertas denominadas de lances, sendo a mais vantajosa, em regra, a vencedora.
O leilão de um imóvel acaba sendo um método forçado para o pagamento de dívidas do proprietário. Em contrapartida, quando bem assessorado, acaba sendo um excelente investimento para o arrematante, vez que o bem pode ser arrematado com desconto de até 50% sobre o valor avaliado.
Quando um imóvel vai a leilão?
1 – Atraso nos pagamentos do financiamento imobiliário: Quando o adquirente do imóvel não paga as parcelas do financiamento contraído, o banco financiador poderá entrar com ação judicial para recuperar o imóvel. Isso, por conta da “alienação fiduciária”, hipótese que o comprador somente tem direito à propriedade do bem após QUITAR todo o financiamento, detendo até então a posse do imóvel.
É claro que, essa retomada do imóvel e realização de leilão não é automática. Há algumas regras específicas que precisam ser seguidas antes pelo banco financiador, por exemplo, é necessária a notificação do devedor para pagamento, comunicando já das consequências dessa mora, concedendo o prazo para que ele regularize os débitos.
2 – Pagamento de dívidas trabalhistas: Os empregados credores, podem recorrer à justiça para reaver os valores que lhes são devidos. Caso o empregador não tenha o valor em dinheiro, é permitida a penhora do seu imóvel, podendo posteriormente ser levado a leilão para quitar a dívida.
3 – Declaração de falência da empresa: Quando uma empresa/corporação se torna insolvente, tendo a sua falência decretada, todas as suas dívidas serão quitadas a partir dos valores arrecadados com a venda, em leilão, dos seus bens, incluindo neles os imóveis. Com a venda dos bens, o valor arrecadado é direcionado para liquidar a lista de credores.
4 – Não pagar a pensão alimentícia: Assim como acontece com a dívida trabalhista, o devedor de alimentos pode ter seu imóvel penhorado e, caso não seja quitada a dívida, pode ser levado a leilão para tal fim. E não é só isso, nesta situação, o devedor fica impedido até mesmo de arguir a premissa do bem de família, bem como pode até mesmo ter sua prisão decretada em razão da dívida.
5 – Hipoteca ou garantia de dívida: É sabido que a hipoteca caracteriza-se como um empréstimo, no qual o imóvel é ofertado como garantia do seu integral pagamento. Caso não pague a dívida, o credor poderá leiloar o referido imóvel para o pagamento.
6 – Conduta criminosa: Por fim, outro principal motivo que pode levar um imóvel a leilão é decorrente da origem de sua aquisição. Todo e qualquer imóvel que foi adquirido com dinheiro proveniente de conduta criminosa ou vulgarmente chamado de dinheiro “sujo”, pode ser penhorado e levado a leilão.
Entendeu os motivos que podem levar seu imóvel a leilão? Por isso, é salutar a importância de que logo após o recebimento da notificação de leilão, você procure assessoria para analisar a situação e identificar se existem irregularidades no procedimento, passíveis de suspender este leilão. Ainda, uma assessoria adequada pode lhe auxiliar a formalizar um acordo e impedir que este imóvel seja efetivamente levado a leilão.
OAB/PR 80.036
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Registro de Imóveis. Juíza Leiga e Mestre em Direito (UEL).
Assessoria jurídica em negócios imobiliários, regularização de imóveis, incorporações imobiliárias, inventários e contratos.