Se você atua como corretor de imóveis autônomo, este artigo é para você. Estamos no período de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda do ano de 2023, e a Receita Federal recentemente divulgou algumas mudanças significativas na obrigatoriedade de entrega. Uma delas é o aumento da renda tributável de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Para quem atua de forma autônoma, não é novidade a necessidade de antecipar mensalmente o pagamento do imposto de renda referente às intermediações de compra/venda, aluguéis ou outras rendas, por meio do carnê-leão. No entanto, muitos profissionais não fazem o recolhimento, o que pode acarretar em consequências como autuação pela Receita Federal, devido à falta do recolhimento do imposto devido, acrescido de juros e multa.
Mas qual é, de fato, a importância e por que os corretores precisam declarar as comissões recebidas? Vou relatar apenas uma das situações que podem ocorrer: suponhamos que eu seja uma cliente que realizou a compra de um imóvel e contratei um corretor para intermediar a transação. Nesse processo, entreguei um apartamento como entrada, o que gerou um ganho de capital.
Na minha declaração de ganho de capital, devo informar à Receita Federal, em um campo do próprio sistema chamado GCAP, que paguei ao corretor um valor de comissão. Essa quantia é dedutível na base de cálculo do GCAP, o que resulta em um pagamento menor de imposto para mim. No ano em que sou obrigada a entregar a declaração de ajuste, informo na minha declaração que paguei ao corretor esse valor.
Por outro lado, a Receita Federal espera que o profissional entregue sua declaração com a mesma informação que eu declarei na minha, no campo de “Pagamentos efetuados” (código 72 – Corretor de Imóveis), incluindo CPF, nome do profissional, descrição do imóvel vendido e o valor pago. Se o profissional declarar na sua declaração, no campo de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, no mês em que meu imóvel foi vendido e a comissão foi recebida, as informações se cruzarão e tudo estará resolvido.
No entanto, se o profissional não fornecer essa informação, poderá ter como consequência a tão temida “malha fina”, um termo utilizado para descrever o processo de verificação detalhada das declarações de imposto de renda realizadas pela Receita Federal do Brasil. Esse processo é realizado para identificar inconsistências, erros ou omissões nas informações declaradas pelos contribuintes.
Quando uma declaração de imposto de renda é retida na malha fina, significa que ela foi selecionada para uma análise mais minuciosa pela Receita Federal. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como:
1) Inconsistências nos dados informados, como divergências entre as informações declaradas pelo contribuinte e aquelas fornecidas por fontes pagadoras (como empresas onde trabalhou, bancos, etc.).
2) Omissão de rendimentos tributáveis.
3) Omissão de bens ou direitos.
4) Deduções irregulares.
5) Outras irregularidades detectadas durante a análise.
Quando uma declaração é retida na malha fina, o contribuinte é notificado pela Receita Federal e tem a oportunidade de corrigir as informações ou prestar os esclarecimentos necessários para regularizar sua situação. Dependendo da gravidade das irregularidades detectadas, o contribuinte pode estar sujeito a pagar multas e juros sobre os valores devidos.
Portanto, é fundamental prestar atenção aos detalhes na hora de preencher a, incluindo todas as rendas recebidas, e manter todos os documentos e comprovantes necessários para comprovar as informações declaradas, a fim de evitar cair na malha fina.
CONTADORA – CRC/SC 43.719/O-1
Sócia da Molléri Contabilidade e Pericia LTDA – CRC/S 011647/O, localizada em Itajaí-SC, atende diversos setores de todo o Brasil, seu foco principal é ajudar o corretor de imóveis autônomo a se tornar PJ, proporcionando economia tributária e possibilitando acesso aos benefícios existentes e disponíveis no mercado somente as empresas.
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