A regularização judicial e extrajudicial de áreas ocupadas

A regularização judicial e extrajudicial de áreas ocupadas é um tema essencial no direito urbano. A Lei nº 13.465/2017 estabelece diretrizes para regularização fundiária, aplicável a terrenos urbanas e rurais, permitindo a titulação de áreas ocupadas.

No caso da regularização extrajudicial, o artigo 4º da lei oferece procedimentos administrativos simplificados que facilitam a obtenção da titularidade, respeitando as normas municipais.

Em contrapartida, a regularização judicial, regida pelo artigo 1.228 do Código Civil, assegura proteção possessória. Em situações de disputas de propriedade, essa via é vital para garantir os direitos dos ocupantes.

A Lei das Desapropriações de nº 4.132/1962 também é relevante, especialmente quando o poder público busca requalificação urbana. Sua aplicação é crucial em casos que envolvem interesse público.

A assistência de um advogado especializado em regularização fundiária é fundamental, pois oferece acesso a informações essenciais e respaldo jurídico sólido. Em suma, esse profissional facilita a busca por soluções que atendam aos interesses dos ocupantes dos imóveis em questão, garantindo a legalidade e a estabilidade das ocupações.

 

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Rosangela Sampaio

Advogada especialista em direito imobiliário, família e sucessões

Instagram: @_rosangelasampaio_adv

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