No mercado imobiliário, corretores de imóveis são peças-chave para o sucesso das negociações. No entanto, para assegurar uma transação segura e sem complicações, o conhecimento de alguns termos jurídicos é essencial.
Você, corretor, já ouviu falar em “ad mensuram”, “ad corpus”, “pro soluto” e “pro solvendo”? Entender esses conceitos pode ser a diferença entre apenas fechar um negócio, e, além do negócio realizado, manter uma reputação de confiança, conhecimento e respeito no mercado, o que atrairá ainda mais negócios e clientes.
Portanto, a partir da leitura deste artigo, você entenderá um pouco melhor o que significa cada um destes termos, e como você poderá aplicar na prática do seu dia a dia.
Ad Mensuram e Ad Corpus: O Que Você Está Vendendo?
Esses dois conceitos são relacionados à venda de imóveis e se referem à forma como a área do imóvel é descrita no contrato. É fundamental que o corretor saiba diferenciá-los para esclarecer as condições ao cliente.
Na venda ad mensuram o que está sendo negociado é a exata metragem mencionada no contrato. Isso significa que: se houver uma diferença no tamanho do imóvel superior a 5%, o comprador tem o direito de solicitar o abatimento da diferença do valor pago ou, em casos extremos, até a rescisão do contrato.
Para o corretor, é importante alertar tanto o vendedor quanto o comprador sobre essa possibilidade, em especial na fase negocial, podendo, em alguns casos, sugerir uma medição prévia do imóvel.
Já na venda ad corpus, a negociação é feita “de porteira fechada”, ou seja: independentemente da metragem exata. Nesse caso, o comprador assume o risco de uma possível variação na área, assumindo que conhece o imóvel e o aceita no estado em que o visitou.
O corretor deve deixar claro para o comprador que, neste tipo de venda, divergências de área não geram direitos a abatimentos no preço.
Compreender esses dois conceitos e saber orientá-los ao cliente fortalece sua atuação profissional e evita mal-entendidos no futuro.
Pro Soluto e Pro Solvendo: Diferenças na Forma de Visualizar o Pagamento
Esses dois termos jurídicos são fundamentais no contexto dos contratos imobiliários e dizem respeito à forma como o pagamento é tratado durante a negociação.
Quando o contrato é firmado na modalidade pro soluto, o valor da transação é considerado automaticamente quitado assim que a Escritura é assinada. E isso ocorre mesmo que o comprador ainda não tenha pagado todas as parcelas ao vendedor.
Ou seja: a Escritura equivale ao pagamento completo do negócio, mesmo que ainda haja valores a serem pagos no futuro. Nessa modalidade, o vendedor não pode rescindir o contrato por falta de pagamento das parcelas futuras, já que a quitação é presumida, podendo tão somente cobrar o valor pessoalmente do comprador, mas sem envolver o negócio firmado.
Já no caso do pagamento pro solvendo, o pagamento é considerado uma promessa de pagamento, que só se concretiza ao final de todas as parcelas. Nestes casos, é comum que se firme cláusulas resolutivas, em que o não pagamento ocasionará a rescisão do contrato.
Nestes casos, o contrato só será considerado cumprido quando o comprador quitar completamente o valor acordado. Até lá, o vendedor tem a possibilidade de rescindir o contrato, podendo reaver o imóvel em caso de inadimplemento.
A Importância do Advogado no Processo Imobiliário
Ao conhecer esses termos, o corretor de imóveis já ganha uma grande vantagem competitiva, visto que aumentará a sua autoridade, podendo auxiliar de forma mais profunda nas negociações e eventuais esclarecimentos que devem anteceder a assinatura do contrato.
Contudo, contar com o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário é uma estratégia que não só evita problemas, mas também agrega valor ao seu serviço.
O advogado pode auxiliar na análise de risco, na redação e revisão dos contratos, bem como da Escritura Pública, garantindo que todos os termos estejam de acordo com a lei e a vontade das partes, de modo que tanto comprador, o vendedor e o corretor estejam protegidos.
Além disso, muitos corretores já perceberam que ter um advogado parceiro ajuda a construir uma imagem de confiança junto ao cliente. A atuação conjunta entre advogado e corretor resulta em negociações mais seguras, evitando prejuízos e litígios futuros.
Conclusão
Corretores que buscam se destacar no mercado imobiliário precisam ir além das técnicas de venda e negociação. Conhecer de forma mais aprofundada o direito imobiliário, incluindo termos jurídicos como “ad mensuram”, “ad corpus”, “pro soluto” e “pro solvendo”, é essencial para orientar os clientes de forma adequada, o que irá garantir uma maior confiança e autoridade do corretor perante seus clientes.
Fundadora do escritório de advocacia VRM advocacia.
Formação Acadêmica Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.
Pós-graduada em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário – Escola Brasileira de Direito/EBRADI São Paulo.
Formação Complementar: em direito imobiliário e direito contratual, due diligence imobiliária, planejamento sucessório e patrimonial e regularização imobiliária, direito registral e notarial.