Corretor: como você está vendendo imóveis na planta? Veja os principais riscos e como analisá-los

A venda de imóveis na planta é uma excelente oportunidade para quem busca um bom investimento ou a casa dos sonhos com condições diferenciadas. No entanto, para o corretor de imóveis, é fundamental estar atento a alguns fatores que podem impactar diretamente a segurança da transação. Afinal, como garantir que o empreendimento será entregue conforme o prometido?

Imóveis na planta são aqueles vendidos antes da construção ser concluída, baseados em projetos e promessas. Esses empreendimentos precisam passar pelo processo de incorporação, com a aprovação dos projetos na prefeitura e o registro no registro de imóveis.

Sem a incorporação, não há como o corretor ou o comprador analisar os detalhes da obra ou garantir que o que está sendo prometido será entregue conforme o previsto, justamente por este motivo, a compra ou a venda sem a incorporação é considerada ilegal.

Por isso, hoje vamos falar sobre três análises essenciais que devem ser realizadas na venda imóveis na planta: (i) a solidez da construtora/incorporadora; (ii) a revisão do contrato de compromisso de compra e venda; e (iii) a análise do memorial descritivo do empreendimento.

 

1) Solidez da Construtora/Incorporadora: Garantindo a Entrega

Um dos principais riscos na compra de um imóvel na planta é a não entrega da obra. O corretor precisa estar atento à solidez financeira da construtora e/ou incorporadora responsável pelo empreendimento.

Pesquisar o histórico de entregas, a reputação no mercado e até mesmo os processos judiciais em que a empresa possa estar envolvida são passos essenciais.

Empresas que enfrentam dificuldades financeiras correm o risco de abandonar obras inacabadas, o que pode prejudicar não só o comprador, mas também o corretor, que acaba envolvido em negociações problemáticas.

Portanto, a recomendação é que você, corretor, sempre oriente seus clientes a escolherem empresas consolidadas e com histórico de sucesso na entrega de obras no prazo.

 

2) Contrato de Compromisso de Compra e Venda: Evitando Surpresas

O contrato de compromisso de compra e venda é o documento que vai reger toda a transação. Aqui, o corretor deve ter uma atenção especial ao orientar o cliente. Nem todos os contratos são padronizados, e sempre há margem para negociação de cláusulas que possam proteger o comprador.

É essencial que o contrato preveja multas e garantias no caso de atraso na entrega do imóvel, além de detalhar o cronograma de obras, o fluxo de pagamento e outras condições específicas da negociação.

Um advogado especializado em direito imobiliário pode auxiliar o corretor na revisão desse contrato, assegurando que tanto o corretor quanto o cliente estejam amparados e cientes de seus direitos.

 

3) Memorial Descritivo: O Imóvel Será Como o Prometido?

O memorial descritivo do empreendimento é um documento técnico que descreve todas as características do imóvel, como materiais de acabamento, divisões internas, infraestrutura, e áreas de lazer.

O corretor pode e deve verificar se o memorial descritivo está de acordo com o que foi anunciado ao comprador. Afinal, qualquer discrepância pode gerar insatisfação e até processos judiciais.

Se o cliente prioriza determinadas áreas de lazer ou acabamentos específicos, o corretor deve verificar se essas promessas estão devidamente descritas no memorial descritivo. Esse documento, que só pode ser analisado caso haja a incorporação do empreendimento, é a garantia de que o comprador receberá exatamente o que foi prometido durante a venda.

 

Conclusão

Corretores de imóveis que atuam na venda de empreendimentos na planta precisam estar atentos a fatores que vão além das técnicas de negociação.

A análise da solidez da construtora, a revisão do contrato de compromisso de compra e venda e a conferência do memorial descritivo são fundamentais para garantir a segurança do negócio e a satisfação do cliente.

Ao dominar esses aspectos e contar com o suporte de um advogado especializado, o corretor não apenas protege seus clientes, mas também fortalece sua reputação no mercado, construindo uma relação de confiança que gera indicações e novas oportunidades de negócio.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Victoria Ribeiro Melo

Fundadora do escritório de advocacia VRM advocacia.

Formação Acadêmica Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.

Pós-graduada em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário – Escola Brasileira de Direito/EBRADI São Paulo.

Formação Complementar: em direito imobiliário e direito contratual, due diligence imobiliária, planejamento sucessório e patrimonial e regularização imobiliária, direito registral e notarial.

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