Atenção na compra e venda de imóvel bem de família

De acordo com a Lei 8.009/90 e o Código Civil, um imóvel é considerado bem de família quando utilizado como residência pelo casal ou pela entidade familiar. Esse status pode garantir a proteção legal da impenhorabilidade, observando as exceções nas situações previstas em lei, como dívidas relacionadas ao próprio imóvel (IPTU, condomínio) e obrigações decorrentes de fiança em contratos de locação.

Mas, se o imóvel é impenhorável por ser bem de família, ele pode ser vendido?

Essa questão gera muitas dúvidas. Então, é importante esclarecer que:

a) Imóveis pertencentes a pessoas solteiras, separadas ou viúvas também podem ser considerados bem de família, garantindo a proteção da impenhorabilidade – conforme a Súmula 364 do STJ.

b) É possível vender o bem de família, mantendo impenhorável o valor da venda, especialmente se for destinado à aquisição de outro imóvel para residência do executado e seu núcleo familiar, conforme recente entendimento do TRF-4.

Na compra e venda de imóveis, um dos principais cuidados é evitar a configuração de fraude contra credores ou à execução. Por exemplo, se o proprietário do imóvel for devedor e se desfizer de seus imóveis, deixando apenas um para caracterizá-lo como bem de família, tal ação pode ser considerada fraude. Isso pode resultar na nulidade da venda e na perda da proteção da impenhorabilidade.

Portanto, contar com assessoria jurídica em transações imobiliárias é essencial para esclarecer dúvidas, realizar análises de risco e garantir maior segurança jurídica.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Larissa Souza

Advogada, Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM, Expert na Advocacia Extrajudicial e Colunista Jurídica da página “Conteúdo Imob”.

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