Quando o imóvel é considerado regular?

No mercado imobiliário, a regularidade de um imóvel é um dos fatores mais importantes para garantir a segurança e o sucesso de qualquer transação, seja uma compra, venda, permuta, locação ou financiamento. Mas você sabe o que torna um imóvel regular?

Para que o imóvel seja considerado regular, os documentos do registro de imóveis (matrícula), o cadastro na prefeitura e a realidade física do imóvel precisam estar alinhados.

Mas como garantir que um imóvel esteja realmente regular? Neste artigo, vamos abordar os dois aspectos essenciais para a regularização: o proprietário e o imóvel.

Se você é corretor e deseja oferecer um serviço diferenciado aos seus clientes e evitar problemas futuros, entender esse tema é indispensável.

 

1) Regularidade do Proprietário

A regularidade de um imóvel começa pelo proprietário. É essencial que a pessoa que se diz dona seja, de fato, proprietária legítima. Isso exige atenção nos seguintes pontos:

  • Transferência no Registro de Imóveis: Sempre que há a alteração do dono do imóvel, o novo proprietário deve transferir a propriedade junto ao cartório de registro de imóveis. Apenas a assinatura do contrato e/ou da Escritura não transfere o imóvel juridicamente.
  • Atualização de Alterações Pessoais: Eventos como casamento, divórcio e falecimento precisam ser registrados adequadamente. Por exemplo:
    1. Em caso de divórcio, não basta o registro do divórcio. É necessário que a partilha dos bens seja formalizada e registrada na matrícula do imóvel.
    2. Em situações de falecimento, o inventário deve ser concluído e os imóveis partilhados, sendo estas informações registradas na matrícula dos imóveis.

Somente com estas atualizações é possível afirmar quem é o verdadeiro proprietário do bem.

 

2) Regularidade do Imóvel

Além do proprietário, o imóvel em si também precisa atender a critérios para ser considerado regular. Para tanto, é necessário que haja correspondência entre a situação física do imóvel e aos documentos do imóvel.

  • Área do Imóvel: A área existente no local deve ser exatamente a mesma que consta na matrícula do imóvel e no cadastro da prefeitura. Qualquer diferença precisa ser corrigida.
  • Construções e Reformas: Construção, ampliação ou reforma no imóvel deve ser previamente aprovada pela prefeitura e, em seguida, registrada na matrícula.
  • Cadastro na Prefeitura: A documentação do imóvel junto à prefeitura também deve refletir a realidade do bem.

 

3) Consequências da Irregularidade

Um imóvel irregular pode trazer diversas complicações, como:

  • Dificuldades para venda;
  • Deságio no valor de mercado;
  • Impossibilidade de realizar empreendimentos;
  • Impossibilidade de obtenção de financiamentos.

É evidente que a regularização posterior demanda custos e tempo. Por este motivo, é recomendável que, havendo o interesse na aquisição de um imóvel irregular, leve-se em consideração os custos para regularizar o imóvel.

 

Conclusão

Para que um imóvel seja considerado regular, os documentos precisam refletir a realidade tanto do proprietário quanto do imóvel. Isso exige atenção em relação às alterações pessoais, como: transferências do imóvel, casamento, divórcio e falecimento; e à regularização do imóvel em relação à área e a construções.

Se você, corretor, deseja oferecer um atendimento de excelência aos seus clientes, orientá-los sobre a regularidade do imóvel demonstra competência e seriedade. Além disso, contar com o suporte de um advogado especializado em direito imobiliário pode ajudar a identificar e solucionar irregularidades, garantindo a segurança e a valorização do imóvel.

Regularidade é sinônimo de credibilidade e valor de mercado. Não deixe de verificar esses aspectos em cada transação!

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Victoria Ribeiro Melo

Fundadora do escritório de advocacia VRM advocacia.

Formação Acadêmica Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.

Pós-graduada em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário – Escola Brasileira de Direito/EBRADI São Paulo.

Formação Complementar: em direito imobiliário e direito contratual, due diligence imobiliária, planejamento sucessório e patrimonial e regularização imobiliária, direito registral e notarial.

 

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