O termo de autorização é um documento fundamental na corretagem imobiliária, sendo exigido para todas as intermediações de compra, venda, locação e até mesmo para a simples divulgação de imóveis. Essa formalização está de acordo com a Resolução 5/1978 do Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e o artigo 5º do Decreto 81.871/78.
O não cumprimento dessas disposições pode resultar em sanções disciplinares, como advertência, multa e até mesmo a suspensão da inscrição do profissional ou imobiliária.
Portanto, a formalização do termo de autorização por escrito é obrigatória. Nesse sentido, o Cofeci determina que o documento deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
1) Qualificação das partes – Identificação detalhada tanto do contratante quanto do corretor ou da imobiliária responsável pela intermediação.
2) Descrição do imóvel – Detalhamento do imóvel a ser negociado, incluindo endereço, características, e matrícula imobiliária.
3) Preço e condições de pagamento – Definição do preço de venda ou locação, bem como as condições acordadas para o pagamento.
4) Remuneração da corretagem – Especificação do valor da comissão de corretagem e a forma de pagamento acordada entre as partes.
5) Prazo de validade – Estabelecimento do prazo para a vigência do termo de autorização, definindo a duração da intermediação.
6) Autorização para sinal de negócio – Esclarecimento sobre se o corretor ou a imobiliária está ou não autorizado(a) a receber sinal de negócio.
O termo de autorização, por meio do contrato de corretagem, é essencial para garantir a adequada divulgação e negociação do imóvel, assegurando transparência em toda a intermediação. Além de proporcionar respaldo ao corretor e à imobiliária no exercício de suas funções, ele oferece também segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Advogada, Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM, Expert na Advocacia Extrajudicial e Colunista Jurídica da página “Conteúdo Imob”.