O inventário é o procedimento que garante a partilha de bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros, mas quando o espólio contém imóveis penhorados, surgem desafios específicos que exigem conhecimento das normas do Código Civil e do Código de Processo Civil. Este artigo aborda os problemas mais comuns, soluções práticas e os dispositivos legais aplicáveis.
O Inventário e suas Modalidades: Judicial e Extrajudicial
O inventário pode ser judicial, quando há conflitos ou menores como herdeiros, ou extrajudicial, realizado em cartório por escritura pública (Art. 610 do Código de Processo Civil – CPC). No caso de imóveis penhorados, o inventário judicial é o mais comum, uma vez que requer análise judicial sobre a dívida e a destinação do bem.
Penhora de Imóveis: Dispositivos Legais Aplicáveis
A penhora é regulada pelo art. 789 do CPC, que estabelece que o devedor responde por suas dívidas com todos os seus bens presentes e futuros. Entretanto, o art. 833 do CPC ressalta bens impenhoráveis, destacando o bem de família, conforme definido na Lei nº 8.009/1990.
O art. 1.792 do Código Civil também é fundamental: ele limita a responsabilidade dos herdeiros às forças da herança, o que significa que os herdeiros não respondem com seus próprios bens pelas dívidas do falecido.
Impenhorabilidade do Bem de Família
A impenhorabilidade do bem de família é um ponto central, assegurado pela Lei nº 8.009/1990. Mesmo que o falecido tenha dívidas, se o imóvel for a residência da família, ele não pode ser penhorado. Em decisão recente, o STJ reafirmou essa proteção no REsp 1271277/MG, garantindo que o imóvel continue sendo um abrigo seguro para os herdeiros .
Pequena Propriedade Rural e Proteção Constitucional.
A pequena propriedade rural também goza de proteção especial. Segundo o art. 5º, XXVI da Constituição Federal, e conforme decisão do STJ no AgInt no AREsp 2130966/GO, propriedades de até quatro módulos fiscais, usadas para subsistência familiar, são impenhoráveis, salvo exceções previstas por lei.
Casos recentes demonstram como a jurisprudência lida com penhora de bens no contexto de inventário. No AgInt no AREsp 1944100/PR, o STJ discutiu a prioridade de créditos fiscais sobre imóveis penhorados durante o inventário, destacando que a dívida tributária deve ser satisfeita antes da partilha, mas sem violar a proteção ao bem de família.
No REsp 1703313/AM, o STJ confirmou que, mesmo quando há penhora, o desbloqueio do bem só é permitido em casos excepcionais, como no cumprimento da função social da propriedade ou se o valor penhorado for considerado irrisório, reforçando que o pagamento parcial da dívida não justifica o desbloqueio automático.
Soluções Práticas para Inventário com Imóveis Penhorados.
1) Negociação com credores: Herdeiros podem negociar o pagamento da dívida com a venda do imóvel ou usar outros bens do espólio para quitar o débito.
2) Sub-rogação: Herdeiros assumem a dívida, substituindo-se ao devedor original, o que pode resultar na liberação do imóvel da penhora.
3) Venda Judicial do Imóvel: Prevista no art. 879 do CPC, a venda judicial pode ser uma solução para pagar a dívida e partilhar o saldo entre os herdeiros.
A penhora de bens em inventário pode parecer um desafio intransponível, mas o direito brasileiro oferece mecanismos eficazes para proteger os herdeiros e garantir que o patrimônio familiar seja preservado. Com base nos dispositivos do Código Civil, Código de Processo Civil e jurisprudência do STJ, é possível encontrar soluções que conciliem o pagamento de dívidas e a manutenção do patrimônio.
Advogada especialista em direito imobiliário, família e sucessões
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