Direito real de habitação 

O Direito Real de Habitação é um instituto jurídico, que busca garantir segurança e proteção ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em um momento de extrema fragilidade: o falecimento de seu parceiro. Previsto no artigo 1.831 do Código Civil, esse direito tem como objetivo assegurar que o sobrevivente possa permanecer no imóvel que servia como residência da família, desde que seja o único bem dessa natureza deixado pelo falecido.

Esse direito possui algumas características importantes:

  • Intransferibilidade: Ele não pode ser vendido, cedido ou alugado.
  • Vitaliciedade: O direito se mantém enquanto o sobrevivente estiver vivo, salvo se houver renúncia.
  • Gratuidade: O cônjuge ou companheiro não precisa pagar qualquer contraprestação pelo uso do imóvel.

Esse instituto se fundamenta no princípio da dignidade da pessoa humana, garantindo que o cônjuge sobrevivente não seja exposto a situações de vulnerabilidade após a perda de seu parceiro.

 

Requisitos para o Exercício do Direito

Para que o Direito Real de Habitação seja efetivamente concedido, é necessário que alguns requisitos sejam atendidos:

1) Estado civil do beneficiário: O direito é conferido exclusivamente ao cônjuge ou ao companheiro sobrevivente, incluindo aqueles em união estável.

2) Caráter do imóvel: Deve ser o único bem residencial deixado pelo falecido, ou seja, não pode haver outros imóveis que possam atender à mesma finalidade.

3) Finalidade do imóvel: O bem deve ser utilizado apenas para moradia, sendo vedado seu uso para outros fins, como comércio ou locação.

Importante destacar que o direito real de habitação não se confunde com a propriedade do imóvel. Ele não dá ao sobrevivente a titularidade do bem, apenas o uso exclusivo para moradia.

 

Diferenças entre Direito Real de Habitação e Outros Direitos

Apesar de possuir características semelhantes a outros institutos, o Direito Real de Habitação apresenta particularidades que o distinguem. Por exemplo:

  • Usufruto: Diferentemente do direito de habitação, o usufruto é mais amplo, permitindo a exploração econômica do bem, como alugá-lo.
  • Propriedade: A propriedade confere ao titular o pleno domínio do imóvel, incluindo a possibilidade de alienação. Já o direito de habitação é restrito ao uso pessoal para moradia.
  • Locação: Enquanto a locação é baseada em contrato e tem caráter temporário, o direito de habitação é vitalício e garantido por lei.

 

Questões Controvertidas

O Direito Real de Habitação não está isento de polêmicas e pontos de tensão no âmbito jurídico. Algumas das principais controvérsias incluem:

1) Impacto no Direito dos Herdeiros

Ao assegurar o direito de habitação ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, pode haver uma limitação no acesso dos herdeiros ao imóvel. Isso ocorre porque, enquanto perdurar o direito, o bem não pode ser vendido ou utilizado pelos herdeiros, gerando conflitos familiares em alguns casos.

2) Casos de União Estável

Embora a legislação já reconheça o direito ao companheiro sobrevivente, ainda existem debates sobre situações específicas, como uniões estáveis informais ou iniciadas antes da Constituição de 1988.

3) Separação de Fato

Outra questão relevante é a aplicação do direito de habitação em casos de separação de fato, quando o casal não vivia mais junto, mas não formalizou a dissolução do vínculo. Nesses casos, a jurisprudência pode variar, gerando incertezas.

 

Os tribunais brasileiros têm reconhecido, de maneira ampla, o Direito Real de Habitação, mas algumas decisões merecem destaque:

  • Reconhecimento em União Estável: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reafirmado que o companheiro sobrevivente possui os mesmos direitos do cônjuge, inclusive o de habitação, desde que atendidos os requisitos legais.
  • Proteção ao Cônjuge Separado de Fato: Em casos excepcionais, algumas decisões garantiram o direito real de habitação mesmo em situações de separação de fato, quando o sobrevivente demonstrou dependência do imóvel para sua moradia.

Esses exemplos mostram que o Direito Real de Habitação é uma ferramenta importante para a proteção do núcleo familiar, mas que também exige uma análise caso a caso.

 

O Direito Real de Habitação é uma conquista significativa no campo do direito civil brasileiro, pois busca proteger o cônjuge ou companheiro sobrevivente em um momento de grande vulnerabilidade. Contudo, sua aplicação deve ser equilibrada, respeitando tanto os direitos do sobrevivente quanto os interesses dos herdeiros, evitando conflitos familiares e interpretando o instituto à luz da dignidade da pessoa humana.

Dessa forma, o Direito Real de Habitação reforça o papel do ordenamento jurídico em garantir a proteção da moradia, que é essencial para a manutenção da segurança e estabilidade social.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Rosangela Sampaio

Advogada especialista em direito imobiliário, família e sucessões

Instagram: @_rosangelasampaio_adv

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