A relação entre posse e propriedade no contexto do Direito Imobiliário é fundamental para o entendimento dos direitos sobre bens imóveis. Embora intimamente relacionadas, esses dois conceitos apresentam diferenças essenciais, especialmente em relação à titularidade, proteção jurídica e efeitos que geram para os indivíduos. Esta distinção é vital para a aplicação da norma jurídica que rege as situações de conflito, aquisição de bens e disputa entre os sujeitos que detêm direitos sobre os imóveis.
No ordenamento jurídico brasileiro, a posse é compreendida como o exercício de fato do poder sobre o bem, independentemente de o possuidor ser o titular da propriedade. A posse, portanto, não exige a formalização de um título de propriedade registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Ela pode ocorrer com ou sem intenção de ser proprietário (animus domini) e se caracteriza pelo uso, gozo e detenção do imóvel.
Por sua vez, a propriedade é o direito jurídico pleno e exclusivo sobre um bem, conferido ao proprietário legalmente reconhecido. Ela é regida pelo Código Civil de 2002, especificamente em seus artigos 1.228 e seguintes, que detalham os direitos de usar, dispor e reaver o bem. A propriedade, portanto, é mais ampla e abrange a posse, mas também garante ao proprietário uma série de direitos que a posse não confere, como a possibilidade de vender, doar, hipotecar, ou até mesmo destruir o bem, respeitando as limitações legais.
A característica essencial da propriedade é que ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, o que garante sua efetividade e publicização. A matrícula no cartório é o que confere ao indivíduo a titularidade formal do bem, e a partir desse momento, ele se torna o proprietário legal do imóvel, com todos os direitos que essa condição implica.
A posse está mais vinculada ao exercício de fato sobre o bem, enquanto a propriedade envolve um direito formalmente reconhecido pela legislação e registrado no Cartório de Registro de Imóveis. A compreensão clara dessas diferenças é essencial para a correta aplicação do direito em questões que envolvem a disputa de bens imóveis, sua posse e sua titularidade.
Advogada especialista em direito imobiliário, família e sucessões
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