Como a nova Lei do Mercado de Carbono impacta o setor imobiliário: o que incorporadoras e loteadoras precisam saber

Em janeiro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), regulamentando oficialmente o mercado de carbono no Brasil. Essa legislação representa um marco regulatório importante para a agenda climática nacional e inaugura uma nova realidade para diversos setores da economia — inclusive para o mercado imobiliário e de urbanização.

Apesar de, à primeira vista, parecer uma norma voltada a setores industriais, de energia ou transporte, o texto legal impacta diretamente incorporadoras, loteadoras, construtoras e empreendimentos imobiliários. Entenda como essa legislação pode influenciar os negócios e quais as oportunidades jurídicas e econômicas que se abrem para o setor.

 

O que diz a Lei nº 15.042/2024?

De forma resumida, a nova lei cria um sistema nacional de controle e comercialização de emissões, definindo regras para:

  • Monitoramento, reporte e verificação das emissões de gases de efeito estufa (GEE);
  • Criação de limites máximos (limites de emissão) para setores regulados;
  • Geração de créditos de carbono certificados, que podem ser negociados no mercado regulado ou no mercado voluntário;
  • Integração do sistema brasileiro com mercados internacionais.

O texto também distingue entre os setores regulados obrigatoriamente (com alto volume de emissões) e os setores que podem participar voluntariamente, com direito à geração e venda de créditos de carbono.

 

Como incorporadoras e loteadoras são afetadas?

Ainda que o setor imobiliário não esteja, em regra, entre os setores diretamente regulados, ele é um grande vetor de impacto ambiental e um dos maiores emissores indiretos de GEE, principalmente durante as fases de construção, urbanização, terraplanagem e ocupação do solo.

A boa notícia é que a Lei 15.042/2024 permite que empreendimentos que comprovem redução ou compensação de emissões possam gerar créditos de carbono, inclusive no mercado voluntário.

 

O que isso significa na prática?

Empreendimentos imobiliários podem se beneficiar ao:

  • Implementar soluções sustentáveis (eficiência energética, aproveitamento de água, redução de resíduos, reuso de materiais, reflorestamento em áreas comuns, preservação de nascentes, etc.);
  • Incluir boas práticas ambientais na urbanização (drenagem sustentável, áreas permeáveis, compensações ambientais planejadas);
  • Investir em infraestrutura verde e certificações ambientais (como LEED, EDGE, AQUA-HQE);
  • Utilizar metodologias validadas para quantificar a redução de emissões, gerando créditos de carbono.

Esses créditos podem ser vendidos a empresas que precisam compensar suas emissões — uma fonte extra de receita para o empreendedor e um diferencial competitivo.

Vantagens estratégicas para o setor imobiliário:

  • Valorização do ativo imobiliário: empreendimentos sustentáveis tendem a atrair consumidores mais conscientes e têm maior liquidez no mercado.
  • Acesso a financiamento verde: bancos e fundos internacionais priorizam projetos com baixo impacto ambiental e que adotam padrões ESG.
  • Diferenciação no licenciamento: projetos com medidas ambientais comprovadas enfrentam menos resistência em processos de aprovação junto a órgãos públicos.
  • Geração e comercialização de créditos de carbono: permite a monetização da sustentabilidade do projeto.
  • Aderência ao ESG e reputação de marca: cada vez mais exigida por investidores, parceiros e consumidores.

 

O que incorporadoras e loteadoras precisam fazer?

  • Avaliar o ciclo de vida do empreendimento e suas emissões diretas e indiretas;
  • Integrar projetistas, engenheiros e advogados desde o início da concepção do projeto, para garantir conformidade e viabilidade;
  • Elaborar relatórios ambientais auditáveis e adotar metodologias reconhecidas para mensuração de carbono;
  • Formalizar juridicamente a titularidade e transferência dos créditos, com contratos robustos e segurança jurídica;
  • Buscar assessoria especializada para inserção no mercado voluntário ou regulado, dependendo da estratégia empresarial.

 

Conclusão

A regulamentação do mercado de carbono no Brasil é um divisor de águas para diversos setores, e o mercado imobiliário, mesmo indiretamente, pode ser um dos maiores beneficiários. Incorporadoras e loteadoras que saírem na frente — adotando práticas sustentáveis e entendendo as novas regras — terão vantagens significativas: geração de receita, valorização do imóvel, acesso a novos financiamentos e reputação institucional fortalecida.

Mais do que uma obrigação, a sustentabilidade agora é estratégia de negócio com base legal consolidada. A assessoria jurídica especializada é peça-chave para aproveitar essa nova fase com segurança, inteligência e visão de longo prazo.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Aline Alves Penello

Advogada, sócia fundadora do Escritório Alves Penello Advocacia e Consultoria, especialista em Direito Imobiliário com mais de 10 anos de atuação.
Mestranda em Direito das Relações Econômicas e Sociais pela Instituição Milton Campos, Vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário OAB/MG, subseção do Barro Preto, Co-líder da Regional Minas Gerais do Instituto Mulheres do Imobiliário e Secretária AMADI Mulher.

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