Em janeiro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), regulamentando oficialmente o mercado de carbono no Brasil. Essa legislação representa um marco regulatório importante para a agenda climática nacional e inaugura uma nova realidade para diversos setores da economia — inclusive para o mercado imobiliário e de urbanização.
Apesar de, à primeira vista, parecer uma norma voltada a setores industriais, de energia ou transporte, o texto legal impacta diretamente incorporadoras, loteadoras, construtoras e empreendimentos imobiliários. Entenda como essa legislação pode influenciar os negócios e quais as oportunidades jurídicas e econômicas que se abrem para o setor.
O que diz a Lei nº 15.042/2024?
De forma resumida, a nova lei cria um sistema nacional de controle e comercialização de emissões, definindo regras para:
O texto também distingue entre os setores regulados obrigatoriamente (com alto volume de emissões) e os setores que podem participar voluntariamente, com direito à geração e venda de créditos de carbono.
Como incorporadoras e loteadoras são afetadas?
Ainda que o setor imobiliário não esteja, em regra, entre os setores diretamente regulados, ele é um grande vetor de impacto ambiental e um dos maiores emissores indiretos de GEE, principalmente durante as fases de construção, urbanização, terraplanagem e ocupação do solo.
A boa notícia é que a Lei 15.042/2024 permite que empreendimentos que comprovem redução ou compensação de emissões possam gerar créditos de carbono, inclusive no mercado voluntário.
O que isso significa na prática?
Empreendimentos imobiliários podem se beneficiar ao:
Esses créditos podem ser vendidos a empresas que precisam compensar suas emissões — uma fonte extra de receita para o empreendedor e um diferencial competitivo.
Vantagens estratégicas para o setor imobiliário:
O que incorporadoras e loteadoras precisam fazer?
Conclusão
A regulamentação do mercado de carbono no Brasil é um divisor de águas para diversos setores, e o mercado imobiliário, mesmo indiretamente, pode ser um dos maiores beneficiários. Incorporadoras e loteadoras que saírem na frente — adotando práticas sustentáveis e entendendo as novas regras — terão vantagens significativas: geração de receita, valorização do imóvel, acesso a novos financiamentos e reputação institucional fortalecida.
Mais do que uma obrigação, a sustentabilidade agora é estratégia de negócio com base legal consolidada. A assessoria jurídica especializada é peça-chave para aproveitar essa nova fase com segurança, inteligência e visão de longo prazo.
Advogada, sócia fundadora do Escritório Alves Penello Advocacia e Consultoria, especialista em Direito Imobiliário com mais de 10 anos de atuação.
Mestranda em Direito das Relações Econômicas e Sociais pela Instituição Milton Campos, Vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário OAB/MG, subseção do Barro Preto, Co-líder da Regional Minas Gerais do Instituto Mulheres do Imobiliário e Secretária AMADI Mulher.