Você, corretor, já deve ter se deparado com situações em que o cliente retorna após a compra reclamando de infiltrações, rachaduras ou outros problemas no imóvel. Muitos desses problemas são os chamados vícios construtivos, falhas que podem gerar dores de cabeça não só para o comprador, mas para todos os envolvidos na cadeia da venda.
É importante esclarecer: o corretor de imóveis não é parte legítima para responder por vícios ocultos do imóvel, como já vem reconhecendo o Judiciário. Mas isso não significa que você não deva entender o assunto. Pelo contrário, o conhecimento protege sua atuação, sua reputação e ajuda a orientar melhor o cliente.
O que são vícios construtivos?
Os vícios construtivos são falhas que comprometem a estrutura, a segurança ou a utilidade do imóvel. Eles se dividem em:
Esses vícios podem se enquadrar legalmente em diferentes categorias, como:
E o corretor nessa história?
O corretor não responde por esses vícios. A jurisprudência é clara: quem não participou da construção do imóvel não pode ser responsabilizado por defeitos estruturais. Veja este exemplo:
Em um caso julgado recentemente, a Justiça reconheceu que nem a corretora de imóveis nem a instituição financeira poderiam ser responsabilizadas por vícios ocultos de um imóvel adquirido entre particulares. Ambas foram excluídas do processo, pois não houve qualquer falha em seus serviços (TJSP; Apelação 1043174-88.2023.8.26.0114; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado;Data do Julgamento: 03/06/2025; Data de Registro: 04/06/2025).
Mesmo assim, corretores continuam sendo acionados judicialmente por compradores insatisfeitos. Isso gera custos, desgaste e desconfiança, tudo que você quer evitar.
Como se proteger e proteger seu cliente
Você não é responsável por defeitos da construção, mas pode ser o primeiro a ouvir as queixas do comprador. Estar bem informado mostra profissionalismo, evita mal-entendidos e fortalece sua atuação no mercado.
Advogada especializada em Direito Imobiliário, é sócia fundadora de um escritório de advocacia com atuação voltada à assessoria jurídica no mercado imobiliário. Com sólida experiência na área, também atua como Membro Relatora da Comissão de Direito à Cidade e da Comissão de Compliance e Governança Jurídica da OAB/PR.
Teve passagem pela CEFISP – Comissão de Ética e Fiscalização do Exercício Profissional do CRECI-PR, contribuindo ativamente para a regulação e boas práticas do setor. Reconhecida por sua atuação técnica e ética, é referência em consultoria jurídica para incorporadoras, construtoras, imobiliárias e investidores do setor.