Diferença entre posse e propriedade no direito imobiliário

No âmbito do direito imobiliário, é frequente a confusão entre os institutos da posse e da propriedade. Embora relacionados, tratam-se de conceitos distintos, com efeitos jurídicos próprios, cuja compreensão é indispensável tanto para profissionais da área quanto para particulares que pretendem adquirir ou regularizar um bem imóvel.

A posse consiste no exercício, de fato, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Em outras palavras, é a relação material que uma pessoa mantém com o bem, utilizando-o, habitando-o ou dele extraindo utilidades, ainda que não detenha o título jurídico de propriedade.

Exemplo comum ocorre quando um indivíduo ocupa determinado imóvel e nele estabelece moradia, sem que haja registro em cartório em seu nome.

A propriedade, por sua vez, é o direito real conferido ao titular do imóvel, devidamente formalizado por meio do registro na matrícula do bem perante o Cartório de Registro de Imóveis. Apenas o registro é apto a conferir a qualidade de proprietário, legitimando a disposição plena do imóvel — seja para venda, locação, hipoteca ou qualquer outro ato de disposição.

 

Relevância prática da distinção:
  • A posse, embora não seja propriedade, pode, em determinadas hipóteses previstas em lei, conduzir à sua aquisição, por meio da usucapião.
  • A propriedade, registrada, confere maior segurança jurídica e protege o titular contra eventuais disputas de terceiros.
  • Negócios realizados apenas com contratos particulares (contratos de gaveta), sem o devido registro, não transmitem a propriedade, expondo as partes a significativos riscos patrimoniais e judiciais.

A distinção entre posse e propriedade é um dos pilares do direito imobiliário e deve ser observada com rigor em qualquer relação envolvendo bens imóveis. A posse traduz uma situação fática, que pode gerar efeitos jurídicos, mas não substitui a segurança da propriedade, que somente se consolida com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Ignorar essa diferença pode levar a graves consequências, como a perda de investimentos, disputas judiciais prolongadas e até mesmo a frustração do direito de habitação. Por isso, antes de celebrar qualquer negócio, é fundamental analisar a matrícula do imóvel e contar com orientação jurídica especializada, assegurando que a transação ocorra de forma válida, eficaz e protegida contra futuros questionamentos.

Em síntese, ter a posse não significa ser proprietário, e apenas a formalização adequada garante ao titular o pleno exercício do direito de propriedade, com a estabilidade e a proteção que o ordenamento jurídico brasileiro confere a este direito real.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Carla Batista

Advogada formada pela Univali e corretora de imóveis, com escritório localizado no centro de Balneário Camboriú. Atua há anos no mercado imobiliário, oferecendo assessoria jurídica completa em compra, venda e administração de imóveis, sempre com foco na segurança jurídica e na tranquilidade de seus clientes.

Sua experiência alia conhecimento técnico em Direito Imobiliário e prática de mercado, garantindo negociações seguras, transparentes e conduzidas com responsabilidade profissional. Sempre com o objetivo de seus clientes adquirirem ou venderem um imóvel com respaldo jurídico e a segurança que o seu patrimônio merece.

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