O “S” do ESG é o novo “A” de atração de investimentos para as incorporadoras visionárias

A gestão condominial moderna está deixando de ser apenas a administração de custos e manutenção para se tornar um hub de convivência e valorização patrimonial. Nesse contexto, a inclusão da Pessoa no Espectro Autista (TEA) não é apenas um ato de empatia, mas uma poderosa estratégia de negócios, intimamente ligada aos pilares do ESG (Ambiental, Social e Governança).

Integrar famílias de autistas, especialmente a partir da adequação de regras, fortalece o valor da marca do condomínio, atrai novos moradores e, principalmente, cumpre o pilar mais humano do ESG: o “S” (Social).

 

O Pilar “S” do ESG: O Coração da Estratégia de Inclusão

O componente “Social” do ESG avalia como uma organização lida com as pessoas: funcionários, fornecedores e, no caso de um condomínio, os moradores e a comunidade do entorno. A inclusão da pessoa autista e de suas famílias entra diretamente nesse eixo, gerando benefícios tangíveis.

 

Vantagem Estratégica – Conexão com o Pilar Social (S) do ESG.

Valorização Patrimonial: Condomínios reconhecidos como inclusivos se destacam no mercado. A demanda por um ambiente acolhedor e seguro para famílias com pessoas autistas se traduz em um diferencial competitivo e em maior valor venda e de revenda das unidades.

Melhora da Reputação (Marca – Branding Condominial): Demonstra compromisso com a diversidade e o bem-estar. Uma imagem positiva evita conflitos, reduz litígios e atrai síndicos e administradoras de alto nível.

Mitigação de Riscos Legais: O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) dá ao autista a condição de pessoa com deficiência. A falta de adaptação ou a discriminação pode gerar multas e processos onerosos. A inclusão é uma blindagem jurídica.

Construção de Comunidade: Promove a tolerância, a educação e a empatia entre vizinhos. Uma comunidade mais informada e solidária reduz as reclamações e transforma o condomínio em um verdadeiro lar.

 

A Chave da Estratégia: A Incorporação ao Regimento Interno

Para que a inclusão seja efetiva e não apenas uma “boa intenção”, ela deve ser formalizada. O Regimento Interno é o documento ideal para solidificar essa estratégia, garantindo que as regras de convivência se adaptem à neurodiversidade.

Como Integrar a Inclusão Autista ao Regimento Interno (Estratégia G-S de Governança e Social):

1) Criação de Exceções Sensoriais

Muitos autistas são hipersensíveis a ruídos altos ou interrupções de rotina.

  • Regra Sugerida: Estabelecer que, mediante apresentação de laudo médico, certos barulhos que sejam uma forma de comunicação (como o stimming ou gritos em momentos de crise) não serão passiveis de multa automática. O síndico deverá, primeiramente, atuar na mediação e conscientização.
  • Impacto S/ESG: Demonstra flexibilidade e adaptabilidade, elementos cruciais para a responsabilidade social.

2) Protocolo de Comunicação e Avisos

A previsibilidade é vital para o autista. Mudanças de rotina (obras, eventos, dedetização) podem causar grande estresse.

  • Regra Sugerida: Criar um canal de comunicação direta com os responsáveis pela pessoa autista para avisos sobre obras, interrupções de água/luz ou eventos barulhentos, com prazo de antecedência superior ao padrão.
  • Impacto G/ESG: Fortalece a Governança e a comunicação transparente com grupos minoritários.

3) Uso Adaptado de Áreas Comuns

  • Regra Sugerida: Analisar a possibilidade de reservar horários ou espaços com baixa luminosidade/som, se solicitados, para que o morador autista possa utilizar áreas de lazer em momentos de menor sobrecarga sensorial.
  • Impacto S/ESG: Garante o direito de uso pleno das áreas comuns, fundamental para a qualidade de vida.

4) Treinamento de Colaboradores

  • Regra Sugerida: Obrigatoriedade do síndico de promover treinamento e capacitação periódica para porteiros, zeladores e seguranças sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), ensinando a reconhecer crises e a evitar atitudes capacitistas.
  • Impacto G-S/ESG: Reflete o compromisso da Governança com o tratamento justo e qualificado de todos os moradores.

 

Em resumo, um condomínio que adota a inclusão da pessoa autista através de seu Regimento Interno não está apenas fazendo o bem; está investindo em sua própria imagem, blindando-se legalmente e se posicionando como um empreendimento de vanguarda no mercado imobiliário. A responsabilidade social (S de ESG) é, inegavelmente, um fator de sucesso e longevidade no mundo dos negócios condominiais.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Ethel Sudário

Advogada, inscrita na OAB/CE sob o número 10.570, com experiência em Direito Previdenciário, com ampla atuação e conquistas no âmbito de aposentadorias especiais e benefícios de segurados especiais, e atuação no terceiro setor. Ampla atuação também no Direito Imobiliário, assessorando imobiliárias e corretores, na esfera administrativa e judicial.

Graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, ano de 1995.

Pós-graduação em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, ano de 2022.

Pós Graduanda em Direito Imobiliário pela UNIFAMETRO – Centro Universitario Fametro, 2024 e 2025.

Curso de Tecnico em Transações Imobiliárias – TTI – 2024 – 1 – EBET.

Ampla habilidade para lidar com pessoas.

Lista de habilidades técnicas e interpessoais relevantes para a vaga

Elaborei e apresentei peças processuais em diversas instâncias.

Conduzi negociações e medições extrajudiciais.

Obtive sucesso em diversos processos, resultando em indenizações para clientes.

Habilidades e Competências: Redação de peças processuais,. conhecimento em legislação civil, negociação e mediação, sustentação oral, Inglês avançado

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