Ter um imóvel no nome é sinônimo de segurança, valorização e tranquilidade. Mas, na prática, milhares de pessoas vivem em casas ou terrenos que não estão registrados no cartório.
É nesse cenário que entra o usucapião — um instrumento jurídico capaz de transformar a posse em propriedade, garantindo ao possuidor o título definitivo do imóvel.
Situações mais comuns que levam ao usucapião
- Contratos de gaveta não registrados;
- Heranças sem inventário;
- Compra com recibo ou promessa de compra e venda;
- Ocupação de longo prazo, com pagamento de impostos e manutenção do imóvel;
- Abandono do lar por cônjuge ou companheiro.
Principais modalidades de usucapião
A lei prevê diferentes tipos de usucapião, cada um com requisitos específicos:
- Usucapião extraordinário (art. 1.238 do CC): 15 anos de posse contínua e pacífica, sem oposição, independentemente de justo título e boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor estabelecer moradia habitual ou realizar obras/serviços de caráter produtivo.
- Usucapião ordinário (art. 1.242 do CC): 10 anos de posse com justo título (contrato, recibo, promessa de compra) e boa-fé. O prazo pode cair para 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente, com registro posteriormente cancelado, e se o possuidor tiver estabelecido moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
- Usucapião especial urbano (art. 1.240 do CC e art. 183 da CF): posse por 5 anos ininterruptos, sem oposição, em imóvel urbano de até 250 m², utilizado como moradia própria ou da família. O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
- Usucapião especial rural (art. 1.239 do CC): posse por 5 anos ininterruptos, sem oposição, em imóvel rural de até 50 hectares, tornado produtivo pelo trabalho do possuidor ou de sua família e usado como moradia. O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel.
- Usucapião familiar (art. 1.240-A do CC): posse exclusiva de imóvel urbano de até 250 m² por pelo menos 2 anos, em razão do abandono voluntário do lar por cônjuge ou companheiro. O imóvel deve ser de propriedade comum do casal, utilizado para moradia, e o solicitante não pode possuir outro imóvel.
Por que regularizar o imóvel pelo usucapião?
- Segurança jurídica: ninguém poderá reivindicar o imóvel contra você.
- Valorização: somente imóveis com matrícula regular podem ser vendidos ou financiados.
- Patrimônio protegido: evita disputas familiares e garante a herança para os filhos.
- Acesso a crédito e programas habitacionais: apenas imóveis registrados podem ser usados em financiamentos.
Como funciona o processo?
O usucapião pode ser feito:
- Judicialmente: quando há divergências, contestação ou ausência de consenso.
- Extrajudicialmente (em cartório): quando todos concordam e a documentação está em ordem.
Em ambos os casos, o acompanhamento jurídico é essencial para organizar documentos, apresentar provas e conduzir o processo com segurança.
O usucapião — seja extraordinário, ordinário, especial urbano, rural ou familiar — é o caminho para quem deseja transformar a posse em propriedade definitiva.
⚖ Viver em um imóvel sem registro significa viver em constante insegurança. Regularizar é investir em paz, estabilidade e valorização patrimonial.
👉 Se você está nessa situação, saiba que existe solução legal. Com apoio jurídico especializado, é possível conquistar o título de propriedade e garantir o futuro da sua família.