Quero falar com você hoje a respeito do loteamento de acesso controlado. Você empreendedor, investidor, construtor, corretor, arquiteto, engenheiro, você da área de condomínios e loteamentos, ou meu amigo curioso aposto que você já ouviu falar e se não ouviu vai conhecer.
Então o loteamento de acesso controlado, um dos nossos queridinhos é um loteamento como outro qualquer, o popular ‘loteamento “fechado’.
O que acontece é que por questões de segurança, o município autoriza que o loteamento seja murado e que ele tenha um controle de acesso. Mas por ele ser um loteamento e ser regido pela Lei 6.766 de 19 de dezembro de 1979 que é quem dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, suas vias, praças, áreas públicas e equipamentos urbanos no momento do registro de imóveis passam a ser propriedade do município.
Como acontece normalmente a gleba (https://conteudoimob.com.br/coluna-imob/voce-conhece-a-diferenca-entre-gleba-e-lote/se) transforma em vários lotes, com suas vias de circulação e as outras áreas citadas conforme suas normas. As áreas que passaram a ser de domínio público, tem esse domínio revertido a uma associação dos próprios proprietários dos lotes, são eles que ficam responsáveis pela manutenção, por murar a região loteada e instalar uma portaria para controle de acesso de pessoas e de veículos. Porém como vias de circulação são de propriedade do município qualquer pessoa tem acesso ao local, desde que identificada, por isso o nome loteamento de acesso controlado.
Não é bem o que acontece na prática, pela Lei esse acesso de qualquer pessoa mesmo não sendo morador é valido, mas com a existência da portaria, do controle de acesso as pessoas não tem conhecimento disso, muitas vezes nem os próprios moradores e funcionários. E a maioria desses empreendimentos é confundido com um condomínio fechado, mesmo sendo aprovado como loteamento e tendo suas diferenças.
Vale salientar a influência também das legislações locais e a atenção a você que deseja realizar um empreendimento, ou adquiri-lo, a buscar entender as diferenças entre condomínios e loteamentos e suas particularidades tanto da parte aprovativa, jurídica e outras que envolvem uma multidisciplinaridade e estas diferenças, podem e vão impactar de várias formas o empreendimento.