Quando tratamos de empreendimentos como Condomínios e Loteamentos devemos entender que cada um possuí suas leis específicas. E é sobre elas que quero falar com você hoje. Ouço muitas perguntas a respeito das suas diferenças e como definir qual dos dois será a escolha mais assertiva. Lhe digo que dentro das suas legislações é onde você pode encontrar um dos melhores indicativos.
Conhecer e entender essas leis ou contratar profissionais que terão domínio sobre elas é essencial para o sucesso do seu empreendimento. Essas leis não só serão utilizadas nos estudos iniciais da sua área, nas viabilidades como nas aprovações, elaboração dos projetos e no que diz respeito a parte registral.
As principais leis utilizadas são:
Para Loteamento: o Código Civil e a Lei 6.766/79 que dispõe sobre parcelamento de solo urbano.
Para Condomínios em edificações e incorporações imobiliárias: Código Civil e pela Lei 4.591/64, ainda existindo uma ‘nova lei’ não tão nova assim: a Lei nº 13.465/2017 que cria a possibilidade do denominado condomínio de lotes que falaremos especialmente sobre ele em um próximo tema.
Além dessas leis vale salientar que cada município impõe suas normas que devem ser verificadas juntamente com os órgãos responsáveis pelas aprovações dos empreendimentos e que existem outras disciplinas que necessitaram de demais normativas como as questões ambientais e questões registrais.
Por isso sempre se atente a ter sua atenção voltada a questões legislativas e aos estudos do seu empreendimento. Como disse Stephen King, um dos mais populares escritores americanos: