A incorporação imobiliária não é tão somente o conjunto de atividades voltadas a construção de edificações que visam a alienação, mas também envolve a comercialização das unidades construídas de modo parcial ou total, envolve a análise documental e de viabilidade jurídica acerca do tipo de empreendimento.
De antemão se faz necessário esclarecer a diferença entre construtora e incorporadora. Essa dúvida sempre paira nos envolvidos do mercado imobiliário. As construtoras podem ser também incorporadoras. Porém, às incorporadoras cabem todo o processamento do empreendimento: desde o projeto e a formalização do mesmo à comercialização das unidades edificadas. Podendo contratar uma construtora para a execução do empreendimento.
A Lei do Condomínio e Incorporações ou Lei de Incorporação Imobiliária, Lei 4.591/64, regula a atuação dos incorporadores quanto ao processo de formalização dos projetos dos empreendimentos imobiliários. Projetos estes que poderão envolver: condomínio, prédios, loteamentos, bem como outros tipos de obras coletivas.
A incorporação imobiliária é uma segurança ao cliente, adquirente, pois é uma garantia de que o projeto está regularizado. Porém, na prática, percebemos empreendimentos irregulares ou regulares de fachada, onde no papel está regular, conforme exigências legais, mas não corresponde ao fato, à situação dos imóveis. Por essas e outras, visando a segurança dos intermediários, imobiliárias, corretores de imóveis, bem como dos compradores, adquirentes, vemos o Selo de Conformidade, selo de qualidade do imóvel, ser um instrumento garantidor da segurança jurídica dos envolvidos nos negócios imobiliários.
Assim, toda incorporação de empreendimentos imobiliários exige um incorporador imobiliário, que é o articulador do projeto, pode ser pessoa física ou jurídica, que cumprirá o regramento legal, entregará a obra finalizada mediante prazos, preços e condições definidas previamente.
O incorporador imobiliário pode ser: o proprietário do terreno, o cessionário da área, o promitente-cessionário, quem contrata construções com fins de constituir condomínios, por exemplo. Já a incorporação de empreendimentos imobiliários devem ter certas especificações, tais como: área total; áreas internas e externas, área por unidade, quantidade de unidades.
Ou seja, envolve um processo minucioso que deve ser gerido por profissionais e empresas especialistas e que tenham o compromisso com a segurança jurídica, documental, técnica e estrutural, bem como com a qualidade do produto que ofertam ao mercado. Isso porque o retorno positivo do investimento deve ser de ambos, tanto dos incorporadores e construtoras, bem como aos adquirentes, compradores.