É na diferença em qual é a forma em que se divide as áreas do empreendimento ou quais as áreas o cliente final está adquirindo é que geram as maiores dúvidas. Desde a escolha da tipologia do empreendimento nas análises iniciais, na elaboração dos projetos e até das partes de imobiliárias e corretores que apresentam o projeto para os clientes.
Para seu maior entendimento:
Loteamentos: Nos loteamentos é feito a subdivisão de uma gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Nos loteamentos mesmo eles sendo ‘loteamentos fechados’ apenas a área do lote é privativa, as demais áreas são públicas.
Condomínios edilício: Nos condomínios também há a subdivisão de uma gleba em lotes ou de um edifício em unidades destinados a edificação que devem ser realizadas já pelo próprio condomínio (ou empreendedor) e toda área é privativa, sendo assim, as áreas comuns são pertencentes aos proprietários.
A grosso modo nos loteamentos nós parcelamos o solo e os moradores compram somente a área dos lotes e todas as outras áreas pertencem a municipalidade. Nos condomínios nós temos um fracionamento onde todos os condôminos adquirem além da área dos lotes uma fração ideal de todas as outras áreas (áreas de arruamento, áreas de lazer, entre outras).