“Nas duas primeiras cruzadas, indivíduos de regiões diferentes, que tinham costumes e línguas próprias, se confundiam nos acampamentos e campos de batalha. Com a finalidade de evitar a desordem anterior, durante a terceira cruzada, o Rei da França, Filipe II, e o da Inglaterra, Henrique II, decidiram que cada grupo se faria representar por cores próprias, facilitando o reconhecimento imediato de cada língua e a comunicação entre os componentes”. (Tostes, 1983:17). Assim se criaram os chamados brasões.
Heráldica é o nome que se dá a um conjunto de sinais, insígnias e ornamentos que compõem determinado escudo identificador de um ente público (reino, país, estado, cidade) ou de uma família ou clã. O escudo, originalmente, era uma arma de defesa ou de proteção do corpo dos guerreiros medievais que, presa a um dos braços, os protegia dos ataques inimigos, enquanto o outro (braço) ficava livre para contra-atacar. Geralmente, os escudos continham um desenho, chamado brasão, que representava o lado defendido pelo guerreiro.
Os escudos de proteção, modernamente, ainda são utilizados pelas forças militares de vários países, inclusive o Brasil (Polícia Militar). Hoje em dia, escudo e brasão se confundem. Os brasões mais comuns, comumente chamados de escudo, são os identificadores de times de futebol. Os escudos, ao serem criados, devem obedecer às chamadas leis da heráldica. Nada mais que um conjunto de seis regras informais, determinadas pela harmonia entre os elementos componentes do desenho, pela sintaxe visual e, principalmente, pela simplicidade.
Alguns colegas querem saber se é legal o uso do Brasão das Armas Nacionais (Brasão da República) por qualquer cidadão. Pois bem! A Bandeira, o Hino, o Selo e as Armas Nacionais são os símbolos oficiais identificadores do Brasil. Todos são estabelecidos e definidos pela Lei n° 5.700, de 1º de setembro de 1971. O uso do Brasão não é proibido pela Lei. Porém, no Brasil de hoje, pode ser perigoso. Um amigo meu foi assaltado e morto só porque o bandido descobriu que ele exercia autoridade. Era juiz. Seus documentos continham o Brasão.
A Lei dispõe apenas sobre a obrigatoriedade e forma de uso dos símbolos nacionais, por repartições e organismos públicos dos três níveis de poder, sem discorrer sobre qualquer tipo de proibição. Assim, em tese, qualquer cidadão brasileiro pode utilizar o Brasão, ou outro símbolo da República, desde que não em proveito particular. Utilizá-lo para se fazer passar por alguém com autoridade pública, ou ligado a órgão ao qual não pertença, pode configurar crime de falsidade ideológica (art. 299, CPC). O melhor é não usar!
No caso da logomarca do Sistema Cofeci-Creci (Colibri, sem o Brasão da República), não há proibição de uso. Pelo contrário, Corretores de Imóveis e Imobiliárias podem utilizá-la como forma de valorização de seus trabalhos e imagem. Todavia, a logomarca é registrada em nome do Cofeci e deve ser usada com o devido respeito à instituição e à sociedade. Por isso, é imperativo que, ao usá-la, seja precedida de expressão: “PROFISSIONAL ou EMPRESA REGISTRADO (A) NO”. Divulgar o registro no Sistema Cofeci-Creci é direito de toda pessoa física ou jurídica nele inscrita.