Que atire a primeira pedra nunca leu um anuncio dizendo: “vendo terreno com escritura”. Mas e se não tiver? Bom, se não tiver nem a escritura, sugiro correr.
Ter a escritura não significa propriamente que a situação do imóvel está regular, visto que ela é apenas o título que firma a vontade das partes (no caso da compra e venda, por exemplo, vendedores e compradores) e as condições do negocio. Se ela não for levada a registro no oficio de registro de imóveis da comarca onde está situado o bem, ele permanece irregular. Isso porque o artigo 1.245 do Código Civil é bem claro quanto a necessidade de promover o registro (e nem precisa ser expert pra compreender). Assim dispõe: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1 º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”. Aposto que agora aquela conhecida frase “quem não registra não é dono” faz mais sentido. A ausência do registro da escritura pública no registro de imóveis coloca ambas as partes em situação de vulnerabilidade. Um exemplo, caso bastante comum nos cartórios, é: João comprou de Pedro um terreno, a escritura foi lavrada e João a guardou no fundo daquela gaveta que nunca mexe, mas está tranquilo, afinal, ele tem a escritura, não é mesmo? Não.
Digamos que Pedro (o vendedor) deixou de pagar o IPTU por 2 anos e agora a prefeitura municipal decidiu executá-lo. O ente público promove uma busca de bens junto ao registro de imóveis, a fim de localizar possíveis propriedades ou direitos para serem penhorados. Neste caso, Pedro ainda figura como proprietário do imóvel na matrícula, e João, que comprou o imóvel de boa-fé, mas guardou a escritura no fundo da gaveta, terá seu imóvel gravado com o ônus da penhora, mesmo sem dever nada. A matrícula informando a aquisição do bem é o que dá publicidade e assegura a nova titularidade do imóvel.
Todo esse problema seria evitado se João tivesse levado a escritura para registrar no cartório de registro de imóveis. Agora ambos enfrentarão burocracia para resolver a questão. Esse é só um exemplo, dentre uma lista enorme de possíveis problemas que a ausência do registro da escritura pode acarretar.
Diferentemente de outros países, no Brasil lavra-se a escritura e posteriormente a registra. O registro não serve somente para que o imóvel não venha a ser penhorado, indisponibilizado, ou gravado com qualquer outro ônus. Há que se falar em valorização do imóvel. Um imóvel com a documentação em dia chega a ser 30% mais valorizado que um irregular. Sem contar que, em muitos casos, as pessoas trabalham a vida inteira para adquirir a tão sonhada casa própria, será que vale a pena colocar o dinheiro de uma vida em uma transação que não é regrada pelo principio da segurança jurídica? Depois de ler este artigo, tenho certeza que você já sabe a resposta.
Proprietária da FIX Regularização de Imóveis em Itapema/SC.
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Gostei, valeu