Locação built to suit: benefícios e “desafios”

Modelo inovador de locações no mercado imobiliário comercial, o BTS, como comumente chamado, é regulamentada desde 2019 pela lei 12.744/2012 inserida na lei de locações através do artigo 54-A.

Tem ganho destaque (mesmo que ainda timidamente em alguns estados) como uma opção estratégica para empresas que buscam espaços feitos sob medida para suas necessidades específicas, sendo estas conduzidas pelo próprio proprietário do bem (locador) ao locatário.

Nessa estratégia de “Construir para atender”, pode-se incluir na ideia a personalização de layout, design arquitetônico, tecnologias integradas e até mesmo questões relacionadas à sustentabilidade e eficiência energética.

 

BENEFÍCIOS:

1. Atendimento Preciso às Necessidades;

2. Economia de Tempo e Recursos: Embora a construção sob medida possa levar mais tempo do que a ocupação de um espaço pronto, ela muitas vezes elimina a necessidade de reformas e adaptações posteriores, economizando tempo e dinheiro a longo prazo.

3. Fortalecimento da Marca e Cultura:;

4. Foco no Core Business: Ao delegar as complexidades da construção ao proprietário ou desenvolvedor, as empresas podem concentrar seus recursos e energia em suas atividades principais, em vez de se distraírem com o gerenciamento de projetos imobiliários.

5. Poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação.

 

DESAFIOS:

1. Investimento Inicial: A locação BTS pode exigir um investimento inicial mais substancial.

2. Complexidade do Processo: A coordenação entre a empresa, o desenvolvedor e outras partes envolvidas pode ser complexa, exigindo uma gestão eficaz para evitar atrasos e conflitos.

3. Riscos de Desempenho: Há sempre o risco de que as expectativas em relação ao espaço personalizado não sejam atendidas, seja em termos de design, prazos ou qualidade de construção.

4. Em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação

 

CONCLUSÃO:

A locação Built to Suit é uma abordagem inovadora que permite que as empresas moldem seus ambientes de trabalho de acordo com suas necessidades únicas. Embora venha com desafios e considerações financeiras, o potencial para criar um espaço altamente funcional e alinhado com a cultura organizacional pode oferecer vantagens estratégicas significativas. Ao decidir entre uma locação BTS e um espaço comercial convencional, as empresas devem avaliar cuidadosamente suas prioridades, recursos e objetivos de longo prazo.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE CAROLINA PAVÃO:

OAB/SC 35.851

Advogada proprietária do escritório Pavão E Associados – Advocacia e Consultoria Imobiliária.

Especialista em Direito Empresarial, Tributário e Imobiliário.

Diretora Regional NSC do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário

Autora de cursos na área imobiliária

Palestrante da área imobiliária

Técnica em Transações imobiliárias

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