Após a conclusão de um curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou uma graduação em Gestão Imobiliária, os Corretores de Imóveis se deparam com uma decisão importante: atuar como Profissional Liberal/Autônomo ou abrir uma empresa?
O mercado imobiliário oferece muitas oportunidades, mas também exige atualização constante e conhecimento para oferecer atendimento de qualidade.
Independentemente da escolha entre atuar como autônomo ou pessoa jurídica, é fundamental entender as obrigações fiscais e tributárias que acompanham essa profissão.
Se você optar por atuar como Corretor de Imóveis autônomo, precisará lidar com diversas obrigações fiscais, como o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O IRPF varia de 7,5% a 27,5% da renda mensal e deve ser recolhido mensalmente através do Carnê-Leão. Além disso, é importante contribuir com o INSS para garantir direitos previdenciários.
Em algumas cidades, pode ser necessário realizar o cadastro da inscrição municipal e recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) de acordo com os valores recebidos.
Para exercer a profissão de Corretor de Imóveis, é essencial estar registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e pagar a contribuição anual.
Abrir uma empresa traz algumas vantagens e obrigações adicionais. Primeiramente, é importante destacar que Corretores de Imóveis não podem ser Microempreendedores Individuais (MEI) devido à natureza da atividade.
A abertura de um CNPJ exige o envolvimento de um contador, que desempenha um papel fundamental no planejamento tributário e na entrega das obrigações acessórias. Uma contabilidade especializada no setor imobiliário simplifica a burocracia do negócio, permitindo que você se concentre no atendimento ao cliente e nas vendas.
Dependendo do tipo de empresa, são necessárias licenças de funcionamento, alvarás da vigilância sanitária e bombeiro, além da escolha do regime tributário.
O Simples Nacional é frequentemente a escolha mais vantajosa no início do negócio, devido às alíquotas reduzidas, iniciando em 6 % sobre o faturamento mês.
O Corretor de Imóveis fará a retirada de um Pró-labore, e pagará o percentual de 11 % de INSS e Imposto de Renda, aplicado a um valor que pode ser de acordo com a contribuição que desejar, respeitando o mínimo que seria de R$ 1.320,00 ( salário mínimo vigente).
Além da contribuição pessoal, a empresa também deve contribuir com o CRECI.
A escolha entre atuar como autônomo ou abrir uma empresa depende das circunstâncias individuais. Em geral, se a renda mensal for superior a R$ 5.000,00, a constituição de uma pessoa jurídica pode ser mais vantajosa. Além disso, ter um CNPJ transmite confiança aos parceiros e clientes, permite a contratação de funcionários e oferece vantagens financeiras.
Em resumo, um bom planejamento financeiro e o aproveitamento das vantagens de uma pessoa jurídica podem ser decisivos para o sucesso de um Corretor de Imóveis.
CONTADORA – CRC/SC 43.719/O-1
Sócia da Molléri Contabilidade e Pericia LTDA – CRC/S 011647/O, localizada em Itajaí-SC, atende diversos setores de todo o Brasil, seu foco principal é ajudar o corretor de imóveis autônomo a se tornar PJ, proporcionando economia tributária e possibilitando acesso aos benefícios existentes e disponíveis no mercado somente as empresas.
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